TRT1 - 0100340-66.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:23
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 14:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 14:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/05/2025 14:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MATEUS DA COSTA MOTA em 12/05/2025
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3543a52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Tenho por adimplido integralmente o acordo.
Diante dos termos da Portaria Normativa nº 47, de 07/07/2023, da PGF/AGU, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$40.000,00 e, considerando-se, ainda, o valor desta execução ser inferior ao previsto na referida Portaria, não se vislumbra interesse de atuação, de ofício, desta Justiça especializada.
Assim, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, dispensando-se as custas eventualmente não recolhidas e excluindo-se a(s) Ré(s) do BNDT, se for o caso.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
25/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA COSTA MOTA
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25/04/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/04/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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25/04/2025 14:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/04/2025 14:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/04/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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25/04/2025 14:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/04/2025 14:23
Iniciada a liquidação
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25/04/2025 14:23
Transitado em julgado em 31/03/2025
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15/04/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MATEUS DA COSTA MOTA em 14/04/2025
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01/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e0f9e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Homologo o acordo de id- 821ba13 pelos próprios termos, ressaltando-se os parâmetros ora fixados pelo Juízo.
O silêncio da parte após o prazo de 05 dias do vencimento da parcela implica quitação;Custas de R$60,00 pelo autor, dispensado do recolhimento;A ré deverá comprovar nos autos, em até 10 dias do vencimento da última parcela os recolhimentos fiscais e/ou previdenciários, atendendo a disciplina do §3-A, do artigo 832, da CLT.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, efetive a Secretaria os registros de praxe, observando-se: Valor total do acordo: R$3.000,00 no dia 15.04.2025.
Integralmente cumprido o acordo, arquive-se com baixa.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DA COSTA MOTA -
31/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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31/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA COSTA MOTA
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31/03/2025 09:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de MATEUS DA COSTA MOTA em 28/03/2025
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27/03/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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27/03/2025 08:08
Audiência una cancelada (30/04/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 14:23
Juntada a petição de Acordo
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23/03/2025 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100340-66.2025.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1 -
18/03/2025 13:53
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA COSTA MOTA
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18/03/2025 13:40
Audiência una designada (30/04/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 13:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA COSTA MOTA
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18/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:07
Audiência una cancelada (29/04/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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17/03/2025 19:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 19:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 19:49
Audiência una designada (29/04/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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