TRT1 - 0101266-51.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/05/2025 13:39
Iniciada a liquidação
-
29/05/2025 13:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
-
29/05/2025 13:17
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO SANTOS DE SOUSA
-
29/05/2025 13:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
29/05/2025 13:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/05/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101266-51.2024.5.01.0223 : MARCIO SANTOS DE SOUSA : RDC COMERCIO VAREJISTA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA.
NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): MARCIO SANTOS DE SOUSA Por determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL : Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação - Sala "03 VTNI Sala Principal": 29/05/2025 10:00 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09 ID da reunião: 352 166 0788 Senha de acesso: 036122 1 – Não serão ouvidas testemunhas nesta audiência; 2 - A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 3 - As gravações das audiências em que não haja a tomada de depoimentos serão descartadas, com redução a termo em ata e sua inserção no sistema PJe; 4 – É responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos.
Acaso constatada inviabilidade técnica de ingresso dos litigantes, o juízo, ainda assim, admitirá a defesa de seus interesses pelos advogados regularmente constituídos. 5 - Eventuais intercorrências serão analisadas no momento da audiência. 6- Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. Obs: Após o acesso à Audiência Virtual,orienta-se que todos mantenham áudio e câmera desligados.
O (a) Juiz (a) provocará a parte/advogado para que os habilite oportunamente.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 14 de março de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO SANTOS DE SOUSA -
14/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) RDC COMERCIO VAREJISTA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA.
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14/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SANTOS DE SOUSA
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06/02/2025 14:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/02/2025 14:28
Audiência una por videoconferência cancelada (14/04/2025 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/11/2024 14:42
Audiência una por videoconferência designada (14/04/2025 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/11/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/11/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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