TRT1 - 0100151-28.2024.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:14
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de WALMAR SIMOES ALVES DA SILVA - CPF: *83.***.*55-87 / null
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05/09/2025 09:14
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
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26/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2025
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25/08/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/08/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/08/2025 15:58
Incluído em pauta o processo para 03/09/2025 10:00 03/09/2025 SESSÃO PRESENCIAL ()
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01/07/2025 10:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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03/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/06/2025
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02/06/2025 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0569841 proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES AGRAVANTE: WALMAR SIMOES ALVES DA SILVA AGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Dê vista à parte demandada dos documentos trazidos pelo demandante com a peça no identificador aa8f3dd, por 15 dias.
Com a manifestação, ou o decurso do prazo, o que acontecer primeiro, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LEONARDO DIAS BORGES Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
08/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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08/05/2025 15:46
Convertido o julgamento em diligência
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07/05/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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27/03/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 536b2e3 proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES AGRAVANTE: WALMAR SIMOES ALVES DA SILVA AGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS É caso de Execução individual fundada em título condenatório genérico formado em ação coletiva (processo 001018-48.2011.5.10.0008).
Sabe-se que nessa espécie de ação a fase inicial - de liquidação, para quantificação do devido - é classificada como atípica, com expressiva carga cognitiva.
Nesse contexto, cabe à parte demandante demonstrar que foi beneficiada pela condenação genérica imposta na ação de natureza coletiva, pelo que, no caso, impõe-se a complementação da documentação que veio com a petição inicial.
Com efeito, o demandante sustenta ter sido beneficiado pela condenação genérica que foi imposta em ação coletiva, no processo 001018-48.2011.5.10.0008, mas não comprovou ter sido por ela alcançado, nem trouxe a petição inicial da aludida ação, muito menos a sentença condenatória para permitir ampla análise dos limites objetivos e subjetivos da condenação.
Nada obstante o indiscutível efeito substitutivo que é operado pela decisão de segundo grau (CPC, artigo 1.008), isso acontece em relação ao que foi impugnado no apelo e veio a ser analisado.
A ausência de questionamento nas eventuais respostas oferecidas, como aconteceu no caso vertente, não tem a menor relevância, porque nessa espécie de ação sobreleva o cumprimento do que ressai da coisa julgada.
Assim, como ordenador e condutor do feito para o julgamento no segundo grau (CPC, artigo 932, I), converto o julgamento em diligência e determino à parte exequente que trata aos presentes autos, em 30 (trinta) dias, tanto cópia da petição inicial da ação coletiva (processo 0001018-48.2011.5.10.0008), como da sentença condenatória que foi ali proferida, inclusive da decisão em face dos Embargos de Declaração opostos dessa decisão, quanto da folha da sua CTPS que contém a anotação do contrato de trabalho que foi mantido com empresa integrante do sistema PETROBRAS.
Não há falar na expedição de ofício ao Juízo Trabalho que processou a ação coletiva, nem ao Sindicato Nacional dos Marinheiros e Moços em Transporte Marítimos, autor da ação coletiva, como foi requerido na petição inicial da presente, porque a obtenção dos documentos necessários ao ajuizamento de ação, quando é caso de elementos disponíveis a qualquer interessado, cabe à parte interessada.
Juntados tais fragmentos de modo completo, dê-se vista à parte contrária, por 15 dias.
Em seguida, após eventuais manifestações ou o decurso do prazo, o que acontecer primeiro, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DIAS BORGES Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WALMAR SIMOES ALVES DA SILVA -
11/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) WALMAR SIMOES ALVES DA SILVA
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11/03/2025 13:11
Convertido o julgamento em diligência
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11/03/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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25/02/2025 09:29
Retirado de pauta o processo
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 15:52
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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22/11/2024 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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18/10/2024 04:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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