TRT1 - 0100241-51.2022.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 27/08/2025
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28/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de WALDIR DA CONCEICAO FERNANDES SOBRINHO em 27/08/2025
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20/08/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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18/08/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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18/08/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR DA CONCEICAO FERNANDES SOBRINHO
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28/06/2025 04:58
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 27/06/2025
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28/06/2025 04:58
Decorrido o prazo de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 27/06/2025
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24/06/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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16/06/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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16/06/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR DA CONCEICAO FERNANDES SOBRINHO
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16/06/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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13/06/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de WALDIR DA CONCEICAO FERNANDES SOBRINHO em 30/05/2025
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22/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 150a113 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos da parte ré, conforme cálculos atualizados de ID(s) #id:01dd2b2, e fixo o valor bruto da condenação em R$ 182,39, acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamada GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA para pagamento, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890 ou Banco do Brasil - Agência 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC.
Efetuado pagamento, e decorrido do Art. 884 da CLT, não havendo embargos à execução, expeçam-se os respectivos alvarás, como os devidos acréscimos legais. "Como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas agências bancárias, intime-se previamente a parte Autora para informar, em 5 dias, a existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT.
A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar preferencialmente os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936), ou, havendo impossibilidade, deverá efetuar por depósito judicial os valores respectivos, tudo no no mesmo prazo de 15 dias para pagamento da condenação.
Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALDIR DA CONCEICAO FERNANDES SOBRINHO -
21/05/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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21/05/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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21/05/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR DA CONCEICAO FERNANDES SOBRINHO
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21/05/2025 00:23
Homologada a liquidação
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20/05/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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20/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 19/05/2025
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16/05/2025 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25529d8 proferido nos autos. DESPACHO PJe Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME-SE A RECLAMADA para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT;II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. Determino que sejam observados os seguintes parâmetros, conforme o caso concreto que se examina: No caso de sentenças que transitaram em julgado sem previsão expressa de índice aplicável, e aquelas que ainda não transitaram em julgado , determino a aplicação dos índices do IPCA-E + juros TRD, na fase pre-judicial + taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, até 29/08/2024, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação expressa para aplicação dos índices da TR/IPCA-E, mais juros simples de 1% a. m., pro rata, mantenho os índices nos termos fixados, face à imutabilidade da coisa julgada, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação somente juros de 1% a.m. sem fixar índice de correção monetária, deve ser aplicado IPCA-E e juros de 1% a.m., por se tratar de questão acobertada pelo manto da coisa julgada material.
Ressalto ser incabível a aplicação da taxa da SELIC juntamente com juros de 1% a.m, uma vez que a taxa SELIC é um índice composto e já compreende juros e atualização monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice porque representaria prática de anatocismo (juros sobre juros), o que é vedado pelo art. 4.º do Decreto nº 22.626 /33.
Nesse sentido, ainda, o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 121 do STF , e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de processos que já foi deferido e liberado algum valor, independente de terem transitado em julgado ou não ,devem ser mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês), conforme in casu, mantenho os critérios de atualização efetuado pela Contadoria do Juízo, qual seja, TR ou IPCA-E + juros simples de 1% a.m, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC, e, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré. Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização e posterior homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. -
01/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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01/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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01/05/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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30/04/2025 11:25
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 11:25
Transitado em julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
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29/10/2024 14:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 30/08/2024
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31/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 30/08/2024
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31/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de WALDIR DA CONCEICAO FERNANDES SOBRINHO em 30/08/2024
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30/08/2024 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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16/08/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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16/08/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR DA CONCEICAO FERNANDES SOBRINHO
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16/08/2024 13:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALDIR DA CONCEICAO FERNANDES SOBRINHO sem efeito suspensivo
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15/08/2024 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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13/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 12/08/2024
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13/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 12/08/2024
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12/08/2024 13:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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30/07/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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30/07/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR DA CONCEICAO FERNANDES SOBRINHO
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30/07/2024 13:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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30/07/2024 13:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALDIR DA CONCEICAO FERNANDES SOBRINHO
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23/07/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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09/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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07/07/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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07/07/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
07/07/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR DA CONCEICAO FERNANDES SOBRINHO
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07/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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07/07/2024 15:59
Convertido o julgamento em diligência
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02/07/2024 20:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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02/07/2024 14:42
Audiência de instrução realizada (02/07/2024 10:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 13:26
Audiência de instrução designada (02/07/2024 10:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 13:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2024 12:00 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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16/10/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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16/10/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR DA CONCEICAO FERNANDES SOBRINHO
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16/10/2023 16:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2024 12:00 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/10/2023 09:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/10/2023 12:00 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2023 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2023 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/08/2023 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 06/07/2023
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07/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 06/07/2023
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07/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de WALDIR DA CONCEICAO FERNANDES SOBRINHO em 06/07/2023
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29/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
28/06/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
28/06/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR DA CONCEICAO FERNANDES SOBRINHO
-
26/06/2023 11:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/10/2023 12:00 PAUTA AUXILIO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2023 11:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/05/2024 11:00 # ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 24/04/2023
-
25/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 24/04/2023
-
25/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de WALDIR DA CONCEICAO FERNANDES SOBRINHO em 24/04/2023
-
14/04/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 22:24
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
12/04/2023 22:24
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
12/04/2023 22:24
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR DA CONCEICAO FERNANDES SOBRINHO
-
12/04/2023 22:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/05/2024 11:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2023 22:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/08/2023 11:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2022 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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28/07/2022 10:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/08/2023 11:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2022 17:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/07/2022 16:20 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2022 16:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/07/2022 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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26/07/2022 12:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação. GRABER)
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25/07/2022 21:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição de habilitação)
-
25/07/2022 21:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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26/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 25/04/2022
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26/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 25/04/2022
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25/04/2022 19:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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25/04/2022 18:40
Juntada a petição de Manifestação ( Petição - Concessionária - Oposição Juízo 100% Digital)
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25/04/2022 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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19/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de WALDIR DA CONCEICAO FERNANDES SOBRINHO em 18/04/2022
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18/04/2022 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO GRABER)
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06/04/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
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06/04/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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05/04/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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05/04/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR DA CONCEICAO FERNANDES SOBRINHO
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05/04/2022 13:43
Audiência inicial por videoconferência designada (27/07/2022 16:20 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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