TRT1 - 0101430-70.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de F. S. TELLES CONSTRUCOES EIRELI em 07/04/2025
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26/03/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a9882b proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor TIAGO DE OLIVEIRA CARVALHO, em 20/03/2025, ID nº f03b3b7, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração de ID 404fbf2. Custas pelo autor, isento, tendo em que vista que é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 899, §10º, da CLT.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 24/03/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a recorrida para contrarrazoá-lo, pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as homenagens de estilo.
PETROPOLIS/RJ, 24 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - F.
S.
TELLES CONSTRUCOES EIRELI -
24/03/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) F. S. TELLES CONSTRUCOES EIRELI
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24/03/2025 11:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIAGO DE OLIVEIRA CARVALHO sem efeito suspensivo
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24/03/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de F. S. TELLES CONSTRUCOES EIRELI em 20/03/2025
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20/03/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2abc10c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. TIAGO DE OLIVEIRA CARVALHO interpôs embargos de declaração em face da sentença prolatada, ao argumento de que a mencionada decisão contém erro material.
Os embargos são tempestivos.
Instado a se manifestar quedou-se inerte o embargado.
Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTAÇÃO: O embargante afirma que a sentença prolatada contém erro material quanto às funções exercidas.
Há erro material na sentença.
Assim, onde se lê “O autor postula o reconhecimento do vínculo empregatício, alegando que “foi Admitido em 10/01/2021 para exerce a função de JARDINEIRO/SERVIÇOS O reclamante foi contratado pela reclamada em 28 de maio de 2023 para exercer as atribuições de bombeiro hidráulico nas obras que a reclamada tocava no bairro de Secretário, nesta cidade, laborando de segunda à quinta das 07h às 17h e as sextas das 07h as 16h, com intervalo para almoço e descanso das 12h às 13h que sempre foi usufruído.
O reclamante nunca trabalhou nos feriados e não havia controle de ponto.” LEIA-SE “O autor postula o reconhecimento do vínculo empregatício, alegando que “foi contratado pela reclamada em 28 de maio de 2023 para exercer as atribuições de bombeiro hidráulico nas obras que a reclamada tocava no bairro de Secretário, nesta cidade, laborando de segunda à quinta das 07h às 17h e as sextas das 07h as 16h, com intervalo para almoço e descanso das 12h às 13h que sempre foi usufruído.
O reclamante nunca trabalhou nos feriados e não havia controle de ponto.” Procedem para esclarecer.
DISPOSITIVO: Fundamentos pelos quais, JULGO PROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos por TIAGO DE OLIVEIRA CARVALHO na forma da fundamentação supra que ao presente integra para todos os efeitos, para prestar os esclarecimentos acima.
Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - F.
S.
TELLES CONSTRUCOES EIRELI -
06/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) F. S. TELLES CONSTRUCOES EIRELI
-
06/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE OLIVEIRA CARVALHO
-
06/03/2025 15:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de TIAGO DE OLIVEIRA CARVALHO
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06/03/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de F. S. TELLES CONSTRUCOES EIRELI em 27/02/2025
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19/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) F. S. TELLES CONSTRUCOES EIRELI
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18/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de F. S. TELLES CONSTRUCOES EIRELI em 17/02/2025
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12/02/2025 20:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) F. S. TELLES CONSTRUCOES EIRELI
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03/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE OLIVEIRA CARVALHO
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03/02/2025 14:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 603,95
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03/02/2025 14:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TIAGO DE OLIVEIRA CARVALHO
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03/02/2025 14:01
Concedida a gratuidade da justiça a TIAGO DE OLIVEIRA CARVALHO
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30/01/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/01/2025 10:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/01/2025 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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22/01/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE OLIVEIRA CARVALHO
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17/12/2024 11:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2025 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/12/2024 11:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/12/2024 10:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/12/2024 00:36
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 00:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 10:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de F. S. TELLES CONSTRUCOES EIRELI em 02/12/2024
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03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de TIAGO DE OLIVEIRA CARVALHO em 02/12/2024
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02/12/2024 22:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/12/2024 22:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2024 10:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2024 10:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2024 10:03
Expedido(a) mandado a(o) F. S. TELLES CONSTRUCOES EIRELI
-
21/11/2024 10:01
Expedido(a) edital a(o) F. S. TELLES CONSTRUCOES EIRELI
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21/11/2024 10:01
Expedido(a) mandado a(o) FILIPE DOS SANTOS TELLES
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21/11/2024 10:01
Expedido(a) mandado a(o) F. S. TELLES CONSTRUCOES EIRELI
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21/11/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE OLIVEIRA CARVALHO
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05/11/2024 09:59
Audiência inicial por videoconferência designada (17/12/2024 10:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/11/2024 09:58
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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04/11/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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04/11/2024 15:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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30/10/2024 12:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/10/2024 11:30 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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10/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE OLIVEIRA CARVALHO
-
09/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) F. S. TELLES CONSTRUCOES EIRELI
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09/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE OLIVEIRA CARVALHO
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08/10/2024 13:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/10/2024 11:30 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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17/09/2024 20:06
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/09/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/09/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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