TRT1 - 0101137-94.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de KAREN SOARES DA PAIXAO em 11/09/2025
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27/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MVRJ COSMETICOS LTDA
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26/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) KAREN SOARES DA PAIXAO
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26/08/2025 12:55
Homologada a liquidação
-
26/08/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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23/07/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) KAREN SOARES DA PAIXAO
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10/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/06/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MVRJ COSMETICOS LTDA em 04/06/2025
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de KAREN SOARES DA PAIXAO em 28/05/2025
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20/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MVRJ COSMETICOS LTDA
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19/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) KAREN SOARES DA PAIXAO
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19/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/05/2025 17:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/05/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MVRJ COSMETICOS LTDA
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02/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) KAREN SOARES DA PAIXAO
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02/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MVRJ COSMETICOS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de KAREN SOARES DA PAIXAO em 30/04/2025
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07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MVRJ COSMETICOS LTDA
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06/04/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) KAREN SOARES DA PAIXAO
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25/03/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/03/2025 16:12
Iniciada a liquidação
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23/03/2025 16:12
Transitado em julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MVRJ COSMETICOS LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de KAREN SOARES DA PAIXAO em 21/03/2025
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7032445 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares de impugnação ao valor da causa e documentos, bem como de inépcia.
Deixo de pronunciar a prescrição No mérito propriamente dito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por KAREN SOARES DA PAIXAO, para reconhecer a estabilidade da gestante e condenar a empresa MVRJ COSMETICOS LTDA ao pagamento seguintes verbas: - férias simples + 1/3 (12/12) e proporcionais + 1/3 (03/12); - gratificação natalina de 2023 e proporcional de 2024(02/12); - FGTS e sua multa de 40%; - indenização substitutiva referente aos salários do período; - horas extraordinárias.
Asseguro a reclamante a gratuidade de justiça e condeno a reclamada a pagar no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as verbas acima declinadas.
No mesmo prazo deverá observar a obrigação de retificação da CTPS digital da trabalhadora e entrega de guias para saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego, sob pena de multa.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá as ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Oficie-se a União com cópia da sentença - Artigos 832, §4o e 876, §único CLT.
Custas de R$400,00, pela ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$20.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KAREN SOARES DA PAIXAO -
07/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MVRJ COSMETICOS LTDA
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07/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) KAREN SOARES DA PAIXAO
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07/03/2025 11:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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07/03/2025 11:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KAREN SOARES DA PAIXAO
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07/03/2025 11:59
Concedida a gratuidade da justiça a KAREN SOARES DA PAIXAO
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16/02/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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14/02/2025 17:32
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2025 14:15
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 10:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/02/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/02/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 13:44
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MVRJ COSMETICOS LTDA
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23/10/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) MVRJ COSMETICOS LTDA
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23/10/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) KAREN SOARES DA PAIXAO
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23/10/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) KAREN SOARES DA PAIXAO
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28/09/2024 21:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/09/2024 21:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/02/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/08/2024 14:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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26/08/2024 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/08/2024 11:10
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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