TRT1 - 0100675-32.2023.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:11
Distribuído por sorteio
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9199b proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM:not DESPACHO PJe-JT Trata-se de requerimento formulado pela parte autora, inconformada com as conclusões do laudo pericial elaborado pelo Dr.
Alexandre Almeida Gonçalves, no qual pleiteia a realização de nova perícia, com fundamento em laudo emprestado produzido em outro processo, de autoria do perito José Carlos Filippo, que entende pela caracterização de insalubridade em grau médio (20%) em atividades realizadas em baú refrigerado.
O perito judicial nomeado, Dr.
Alexandre Almeida Gonçalves, já prestou dois esclarecimentos sobre seu laudo, mantendo seu entendimento no sentido de que não há caracterização de insalubridade no caso concreto, por entender que: (i) O baú refrigerado não se equipara a câmara frigorífica, pois possui funções distintas (conservação x armazenamento); e (ii) A exposição ao frio é eventual e de curta duração, não atendendo aos requisitos do Anexo 9 da NR-15.
A divergência técnica apontada pela autora decorre tão-somente de conclusão diversa apresentada em laudo emprestado, oriundo de outro processo, envolvendo partes distintas.
O art. 480 do CPC estabelece que a segunda perícia só é admitida em caráter excepcional, quando houver vício grave no laudo original ou quando os esclarecimentos prestados pelo perito se mostrarem insuficientes para dirimir dúvidas relevantes.
Não se trata de hipótese em que a mera discordância da parte ou a existência de outro laudo em processo diverso justifique a dilação probatória.
Ademais, conforme jurisprudência consolidada, a divergência entre peritos em processos distintos não autoriza a realização de nova perícia, pois cada caso deve ser analisado em seus próprios fundamentos, considerando-se as peculiaridades fáticas e a fundamentação técnica apresentada.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de realização de nova perícia, nos termos do art. 480 do CPC, por ausência de justa causa que legitime a excepcionalidade da medida.
Por não solicitados esclarecimentos ao perito do Juízo, dou por concluída a prova pericial, determinando a finalização da perícia no sistema.
Inclua-se o feito em pauta de instrução presencial, a ser realizada em 11/07/2025 às 11:55 horas, com intimação das partes para comparecimento, a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como intimação dos advogados para comparecimento presencial.
A audiência será realizada na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Rua do Lavradio nº 132, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ.
Testemunhas deverão comparecer presencialmente, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, conforme compromisso assumido em ata de #id:0a79da4. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALMIR DE CARVALHO VENTURA -
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100675-32.2023.5.01.0027 : VALMIR DE CARVALHO VENTURA : MWM TRANSPORTADORA LTDA DESTINATÁRIO(S): MWM TRANSPORTADORA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos esclarecimentos prestados pelo perito, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ACACIO BARRETO DE MELO NETO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MWM TRANSPORTADORA LTDA -
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100675-32.2023.5.01.0027 : VALMIR DE CARVALHO VENTURA : MWM TRANSPORTADORA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIOS: MWM TRANSPORTADORA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de #id:5a5eeef Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MWM TRANSPORTADORA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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