TRT1 - 0100165-30.2021.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100165-30.2021.5.01.0046 : JOSIVALDO CAETANO DE ARAUJO : MARLIN NAVEGACAO S.A.
DESTINATÁRIO(S): MARLIN NAVEGACAO S.A.
Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 8a34258, abaixo transcrito(a): Vistos etc.
Já lançados os pagamentos; Quitado integralmente o valor devido, declaro extinta a presente demanda com julgamento do mérito (Art. 924, II e 925, CPC).
Decorrido o prazo da intimação id b0aa59b sem manifestações, expeçam-se os seguintes alvarás: R$ 49.330,75 ao autor , observando-se os dados bancários informados sob o id 5b743f1, já descontado os 30% do advogado, conforme Contrato anexado sob o id babc9a8.
Com relação aos honorários, temos a quantia total (contratuais e sucumbenciais) de R$ 28.189,00, que deverá ser liberada da seguinte forma: R$ 14.094,50 em favor de Costa e Angelin Advocacia e R$ 14.094,50 em favor de Stupello, Guaraná & Azevedo Advogados Associados.
Os dados bancários de ambos os escritórios encontram-se sob o id 5b743f1.
Intimem-se as partes para ciência da presente Sentença de Extinção.
Decorrido o prazo,in albis, e zeradas as contas judiciais, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
TIAGO AZEVEDO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARLIN NAVEGACAO S.A. -
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9d49a proferido nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria de Id f480450 e convolo em penhora os depósitos recursais, fixando o valor da condenação em: VERBA ---- R$ Crédito Líquido do Reclamante: R$ 70.472,50 INSS: -- Honorários Adv.
Reclamante: R$ 7.047,25 Imposto de Renda: --- Custas: Recolhidas Id ebd1b8a Total da Execução: R$ 77.519,75 (-) Depósito Recursal Id 7edfc7a: R$ 14.124,51 (-) Depósito Recursal 05c853a: R$ 30.967,56 (-) Depósito Recursal 5ec1279: R$ 14.885,67 Diferença devida pela Reclamada: R$ 17.542,01 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, sendo a Reclamada para efetuar o pagamento espontâneo da diferença em 15 dias, conforme Art. 523 caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva.
Os recolhimentos fiscais e custas deverão vir em guias próprias.
O depósito deverá ser feito no Banco do Brasil S.A, Agência2234 acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ ou Caixa Econômica Federal, Agência 2890.
Se houver possibilidade de acordo, as partes poderão apresentar petição nesse sentido para análise e homologação do acordo. /csc RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLIN NAVEGACAO S.A. -
14/02/2025 04:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/02/2025 01:57
Recebidos os autos para prosseguir
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09/09/2022 11:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARLIN NAVEGACAO S.A. em 31/08/2022
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01/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOSIVALDO CAETANO DE ARAUJO em 31/08/2022
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01/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARLIN NAVEGACAO S.A. em 31/08/2022
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01/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOSIVALDO CAETANO DE ARAUJO em 31/08/2022
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29/08/2022 09:26
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista)
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29/08/2022 09:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Agravo de Instrumento)
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17/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MARLIN NAVEGACAO S.A.
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16/08/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSIVALDO CAETANO DE ARAUJO
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16/08/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MARLIN NAVEGACAO S.A.
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16/08/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSIVALDO CAETANO DE ARAUJO
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16/08/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 16:56
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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02/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARLIN NAVEGACAO S.A. em 01/08/2022
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19/07/2022 15:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento)
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08/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
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08/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARLIN NAVEGACAO S.A.
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12/06/2022 18:43
Não admitido o Recurso de Revista de MARLIN NAVEGACAO S.A.
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11/04/2022 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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23/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARLIN NAVEGACAO S.A. em 22/03/2022
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23/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSIVALDO CAETANO DE ARAUJO em 22/03/2022
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22/03/2022 18:58
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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22/03/2022 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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10/03/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2022
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10/03/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSIVALDO CAETANO DE ARAUJO
-
09/03/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARLIN NAVEGACAO S.A.
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08/03/2022 14:55
Conhecido o recurso de MARLIN NAVEGACAO S.A. - CNPJ: 20.***.***/0001-00 e provido em parte
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08/03/2022 14:55
Conhecido o recurso de JOSIVALDO CAETANO DE ARAUJO - CPF: *52.***.*36-49 e provido em parte
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24/02/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2022
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22/02/2022 17:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 17:29
Incluído em pauta o processo para 08/03/2022 10:00 Sessão Telepresencial 08 03 2022 ()
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09/02/2022 09:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/02/2022 09:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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08/02/2022 11:21
Retirado de pauta o processo
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07/02/2022 13:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de Procuração e Substabelecimento Atualizado)
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17/12/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2021
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16/12/2021 13:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 13:09
Incluído em pauta o processo para 02/02/2022 09:00 SV MRLC ()
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08/11/2021 16:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2021 14:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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15/10/2021 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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