TRT1 - 0100248-66.2022.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/06/2025 19:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/06/2025
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26/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/06/2025
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18/06/2025 15:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/06/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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09/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COQUITO AIRES
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05/06/2025 20:19
Conhecido o recurso de ANDERSON COQUITO AIRES - CPF: *55.***.*62-45 e provido em parte
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05/06/2025 20:19
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 / null
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30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 13:22
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 28 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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22/04/2025 16:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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20/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 19/03/2025
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11/03/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdaee55 proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: ANDERSON COQUITO AIRES, SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A.
RECORRIDO: ANDERSON COQUITO AIRES, SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Vistos, etc.
Em tendo a sentença determinado expressamente o pagamento de custas no importe de R$400,00, levando em conta o valor arbitrado à condenação (R$ 20.000,00), caberia à 1ª ré efetuar o preparo no prazo legal.
Todavia, sob o argumento de que estaria inserida em Regime Especial de Execução Forçada, deixou de fazê-lo, postulando a concessão da gratuidade de justiça.
Conquanto a norma inserta no art. 790, § 4º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467, de 2017, preveja a possibilidade de concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, o benefício em questão somente será deferido mediante a comprovação da situação de fato.
Na hipótese em apreço, contudo, a 1ª ré não logrou demonstrar sua condição de hipossuficiente, o que inviabiliza a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Como destacado na origem, o mero deferimento do Plano Especial de Execução não desobriga a recorrente de realizar o preparo dos recursos interpostos.
Diante de tal circunstância e considerando a nova sistemática processual introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da 1ª ré (SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A.) para comprovar o recolhimento das custas processuais e o depósito recursal, a fim de viabilizar o seguimento do recurso ordinário interposto.
Fixo prazo de 5 dias para o cumprimento da diligência, sob pena de deserção. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
10/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/03/2025 13:08
Proferida decisão
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27/02/2025 17:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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16/12/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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