TRT1 - 0100886-13.2021.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856a814 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para informar os dados bancários completos do autor, em 05 dias.
Após, informada a conta, expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no Seguro Desemprego, dando ciência.
Não informada a conta no prazo de 05 dias, expeça-se de forma convencional, dando ciência.
Por fim, por decorrido o prazo da homologação #id:d10133a, ative-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES WALLACE DA SILVA DE OLIVEIRA -
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778faeb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o requerido no ID 44a4b45, notifiquem-se as partes para comparecer no dia 20/03/2025, às 14 horas na Secretaria da 68ª VT/RJ, para o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na retificação da CTPS do autor, com data de baixa em 29/05/2021, e entrega das guias para saque FGTS e Seguro Desemprego, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Não cumprida a obrigação pela Ré , a Secretaria da Vara deverá proceder às devidas anotações, por força do Art. 39 da CLT , sem prejuízo da multa, devendo ainda expedir alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no Seguro Desemprego.
Não comparecendo a parte autora, dou por cumprida a obrigação de fazer.
Intime-se às partes. gaa RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES WALLACE DA SILVA DE OLIVEIRA -
17/05/2024 14:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 16/05/2024
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06/05/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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17/04/2024 17:30
Não admitido o Recurso de Revista de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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22/03/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/03/2024 07:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/03/2024 14:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/03/2024 11:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/03/2024 10:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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29/02/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
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29/02/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES WALLACE DA SILVA DE OLIVEIRA
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29/02/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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28/02/2024 22:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-02
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02/02/2024 09:53
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
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07/12/2023 07:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2023 16:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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30/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/11/2023
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18/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de CHARLES WALLACE DA SILVA DE OLIVEIRA em 17/11/2023
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07/11/2023 14:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
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01/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
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01/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
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01/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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31/10/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
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31/10/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES WALLACE DA SILVA DE OLIVEIRA
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31/10/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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30/10/2023 08:56
Conhecido o recurso de FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP - CNPJ: 17.***.***/0001-25 e não provido
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21/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/09/2023
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20/09/2023 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 13:13
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 10:00 SALA 2 (10h) ()
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28/08/2023 22:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2023 14:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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14/06/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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