TRT1 - 0100920-80.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DA GRACA SILVA DA COSTA em 08/09/2025
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08/09/2025 19:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/09/2025 12:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
29/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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25/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GRACA SILVA DA COSTA
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25/08/2025 13:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 562,00
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25/08/2025 13:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DA GRACA SILVA DA COSTA
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21/08/2025 17:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/08/2025 15:59
Audiência de instrução realizada (19/08/2025 11:30 # PAUTA PRINCIPAL - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 18:17
Audiência de instrução designada (19/08/2025 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 18:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/08/2025 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
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09/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2025
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05/05/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b774afa proferida nos autos.
Vistos, etc.
A parte autora, nos termos da petição de id 724c81e, interpôs agravo de petição em relação à decisão da tutela antecipada, que foi indeferida.
Inicialmente, retifique-se a petição de id para constar "Agravo de Petição".
A decisão da tutela antecipada não extinguiu a presente demanda, tampouco impediu o prosseguimento do feito.
Ao revés, determinou o seu regular processamento, aguardando a audiência designada para o dia 19/8/2025 às 11h30.
Assim, tem-se que a decisão agravada tem natureza interlocutória, não podendo ser atacada mediante agravo de petição, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT.
Nesse sentido é a jurisprudência trabalhista se encontra cristalizada, nos termos da Súmula nº 214 do TST, verbis: "As decisões interlocutórias, na Justiça do Trabalho, só são recorríveis de imediato quando terminativas do feito, podendo ser impugnadas na oportunidade da interposição de recurso contra decisão definitiva; salvo quando proferidas em acórdão sujeito a recurso para o mesmo Tribunal." Assim, deveria o agravante se utilizar do remédio processual cabível quanto ao seu inconformismo, nos exatos termos consubstanciados no item II, da Súmula n. 414do C.
TST, a saber: "SÚMULA Nº 414 - MANDADO DE SEGURANÇA.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário.
A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.
II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar).". Diante do exposto, nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, verificada a admissibilidade do recurso, por não preenchidos os requisitos, uma vez que a decisão ora recorrida é interlocutória, não recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela reclamante - MARIA DA GRAÇA SILVA DA COSTA.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, aguarde-se a audiência de instrução PRESENCIAL para o dia 19/8/2025 11h30. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
28/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GRACA SILVA DA COSTA
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28/04/2025 15:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA DA GRACA SILVA DA COSTA sem efeito suspensivo
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28/04/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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28/04/2025 09:08
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (ID: 724c81e) para Agravo de Petição
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28/04/2025 09:08
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
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03/04/2025 19:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/03/2025
-
24/03/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
15/03/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fbf405 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A parte autora, nos termos de manifestação de id 568f164 - no item VII, reitera o pedido de tutela antecipada para efetivar baixa na CTPS e expedir ofício para habilitar seguro-desemprego.
Indefiro o requerido, uma vez que é controvertida a forma de ruptura do contrato de trabalho, i. e., a parte autora requer a rescisão indireta e a primeira reclamada alega abandono de emprego.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a audiência de instrução PRESENCIAL para o dia 19/8/2025 11h30. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GRACA SILVA DA COSTA -
13/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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13/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GRACA SILVA DA COSTA
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13/03/2025 12:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA DA GRACA SILVA DA COSTA
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07/03/2025 16:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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26/02/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 16:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025
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05/02/2025 14:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/08/2025 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2025 14:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/02/2025 09:40 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 20:37
Juntada a petição de Contestação
-
12/01/2025 20:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação UFRJ)
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20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/12/2024
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20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de MARIA DA GRACA SILVA DA COSTA em 18/12/2024
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06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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05/12/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/12/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GRACA SILVA DA COSTA
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05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2024
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14/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/11/2024
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/11/2024
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11/11/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
04/11/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/11/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GRACA SILVA DA COSTA
-
04/11/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
04/11/2024 14:22
Audiência inicial por videoconferência designada (05/02/2025 09:40 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2024 14:22
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/11/2024 09:05 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação (requer observância do prazo para a fazenda pública)
-
04/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
02/11/2024 20:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
30/10/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/10/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GRACA SILVA DA COSTA
-
30/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
30/10/2024 16:22
Encerrada a conclusão
-
30/10/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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14/10/2024 20:11
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
02/10/2024 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 17:50
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/09/2024 17:50
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DA GRACA SILVA DA COSTA
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27/09/2024 17:49
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2024 09:05 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GRACA SILVA DA COSTA
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20/09/2024 15:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA DA GRACA SILVA DA COSTA
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20/09/2024 12:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ASTRID SILVA BRITTO
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20/09/2024 12:34
Encerrada a conclusão
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21/08/2024 15:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
15/08/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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