TRT1 - 0100297-26.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2025 11:13
Iniciada a execução
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14/05/2025 13:22
Homologada a liquidação
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14/05/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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14/05/2025 12:22
Iniciada a liquidação
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14/05/2025 10:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/05/2025 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIZ DUARTE E SILVA
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14/05/2025 10:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/05/2025 10:55
Audiência una realizada (14/05/2025 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 18:06
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 21:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARGUS em 02/04/2025
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03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DUARTE E SILVA em 02/04/2025
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26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100297-26.2025.5.01.0021 : JORGE LUIZ DUARTE E SILVA : CONDOMINIO DO EDIFICIO ARGUS DESTINATÁRIO: JORGE LUIZ DUARTE E SILVA Fica a parte intimada para comparecer à audiência presencial designada para dia, horário e local indicados a seguir: Audiência Una: 14/05/2025 09:20 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Lapa, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.
Na hipótese de conciliação, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FLORA THEREZA GUIMARAES GOMES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DUARTE E SILVA -
24/03/2025 00:53
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ARGUS
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24/03/2025 00:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DUARTE E SILVA
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19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100297-26.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1 -
17/03/2025 17:28
Audiência una designada (14/05/2025 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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