TRT1 - 0100914-92.2020.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA FERREIRA em 27/08/2025
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14/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE OLIVEIRA FERREIRA
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13/08/2025 15:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HOTEL PRINCESA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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04/07/2025 08:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA FERREIRA em 02/07/2025
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02/07/2025 22:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL PRINCESA LTDA - ME
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16/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE OLIVEIRA FERREIRA
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16/06/2025 10:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de HOTEL PRINCESA LTDA - ME
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16/06/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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13/06/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE OLIVEIRA FERREIRA
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05/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/06/2025 12:17
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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13/05/2025 20:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 784a202 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 13.466,13, atualizados até 31/05/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Autor R$ 9.991,03 IRRF R$ Honorários Advocatícios R$ 523,31 INSS R$ 2.951,79 Custas R$ TOTAL R$ 13.466,13 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIMEM-SE as partes para informarem os números de suas contas bancárias, respectivas agências e Bancos, no prazo de 08 (oito) dias, ficando cada parte fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
E) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
F) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF (pelos três últimos anos), DOI (período de janeiro de 1980 até o mês de efetivação da pesquisa), ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC (Procurações e Escrituras em Cartórios de Notas), CRCJUD (certidão de óbito, de casamento e união estável) e PREVJUD (quadro resumo e extratos do CNIS).
Prazo total de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
G) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
H) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 07 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOTEL PRINCESA LTDA - ME -
07/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL PRINCESA LTDA - ME
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07/05/2025 15:32
Homologada a liquidação
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07/05/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/03/2025 20:27
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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26/03/2025 22:57
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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25/03/2025 22:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100914-92.2020.5.01.0301 : JONATHAN DE OLIVEIRA FERREIRA : HOTEL PRINCESA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): HOTEL PRINCESA LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre os cálculos do reclamante Id. 9e29f66 apresentados, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 11 de março de 2025.
LILIAN DE LACERDA FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOTEL PRINCESA LTDA - ME -
11/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL PRINCESA LTDA - ME
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04/02/2025 10:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/02/2025 10:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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30/01/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 10:23
Suspenso o processo por execução frustrada
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08/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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09/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA FERREIRA em 08/09/2023
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31/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE OLIVEIRA FERREIRA
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30/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/08/2023 12:26
Desarquivados os autos
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07/08/2023 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 10:55
Arquivados os autos provisoriamente
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10/02/2023 00:38
Decorrido o prazo de HOTEL PRINCESA LTDA - ME em 09/02/2023
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10/02/2023 00:38
Decorrido o prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA FERREIRA em 09/02/2023
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25/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL PRINCESA LTDA - ME
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24/01/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE OLIVEIRA FERREIRA
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24/01/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/01/2023 13:43
Iniciada a liquidação
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23/01/2023 13:42
Transitado em julgado em 02/12/2022
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15/12/2022 11:05
Recebidos os autos para prosseguir
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21/02/2022 10:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de HOTEL PRINCESA LTDA - ME em 10/02/2022
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10/02/2022 13:57
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões)
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06/01/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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06/01/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL PRINCESA LTDA - ME
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05/01/2022 14:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JONATHAN DE OLIVEIRA FERREIRA sem efeito suspensivo
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07/12/2021 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/12/2021 00:26
Decorrido o prazo de HOTEL PRINCESA LTDA - ME em 06/12/2021
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07/12/2021 00:26
Decorrido o prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA FERREIRA em 06/12/2021
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06/12/2021 12:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinário)
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24/11/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
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24/11/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
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24/11/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 10:12
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL PRINCESA LTDA - ME
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23/11/2021 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE OLIVEIRA FERREIRA
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23/11/2021 10:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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23/11/2021 10:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JONATHAN DE OLIVEIRA FERREIRA
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23/11/2021 10:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a JONATHAN DE OLIVEIRA FERREIRA
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07/10/2021 06:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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06/10/2021 09:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/10/2021 10:31 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/08/2021 11:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/10/2021 10:31 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/08/2021 11:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/10/2021 10:31 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/08/2021 14:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/10/2021 10:31 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/08/2021 13:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/08/2021 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/08/2021 10:43
Juntada a petição de Manifestação (contradita)
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11/08/2021 10:14
Juntada a petição de Manifestação (contradita testemunha)
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06/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de HOTEL PRINCESA LTDA - ME em 05/08/2021
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06/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA FERREIRA em 05/08/2021
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03/08/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL PRINCESA LTDA - ME
-
30/07/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE OLIVEIRA FERREIRA
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19/07/2021 08:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/08/2021 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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02/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de HOTEL PRINCESA LTDA - ME em 01/06/2021
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02/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA FERREIRA em 01/06/2021
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01/06/2021 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Resposta Intimação bff3d7e)
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18/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 13:03
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL PRINCESA LTDA - ME
-
17/05/2021 13:03
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE OLIVEIRA FERREIRA
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14/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de HOTEL PRINCESA LTDA - ME em 13/05/2021
-
14/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA FERREIRA em 13/05/2021
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13/05/2021 12:17
Juntada a petição de Manifestação (Resposta Intimação 9bd41f6)
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29/04/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 20:44
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL PRINCESA LTDA - ME
-
27/04/2021 20:44
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE OLIVEIRA FERREIRA
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22/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA FERREIRA em 21/04/2021
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21/04/2021 10:01
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
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23/03/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE OLIVEIRA FERREIRA
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16/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de HOTEL PRINCESA LTDA - ME em 15/03/2021
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03/03/2021 17:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/03/2021 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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09/02/2021 17:46
Audiência una cancelada (22/04/2021 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/01/2021 12:47
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL PRINCESA LTDA - ME
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23/01/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2021 03:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/11/2020 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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29/10/2020 21:03
Audiência una designada (22/04/2021 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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29/10/2020 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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