TRT1 - 0100122-05.2021.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 04:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de WEVERTON MENEZES SILVA em 12/06/2025
-
30/05/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON MENEZES SILVA
-
29/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/05/2025 13:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
08/05/2025 12:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03bb980 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO 2. LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA Recorrido(a)(s): 1. LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA 2. WEVERTON MENEZES SILVA, ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 3. LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO Recurso de: LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO Preliminarmente, cabe ressaltar que não há determinação de suspensão de processos, quanto aos temas abordados no recurso, motivo pelo qual indefere-se o pedido de sobrestamento.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Suspensão do Processo / Recuperação Judicial DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 114, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA Preliminarmente, cabe ressaltar que não há determinação de suspensão de processos, quanto aos temas abordados no recurso, motivo pelo qual indefere-se o pedido de sobrestamento.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Suspensão do Processo / Recuperação Judicial Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. mgbcg/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA - LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO -
24/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA
-
24/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO
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24/04/2025 08:39
Não admitido o Recurso de Revista de LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO
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24/04/2025 08:39
Não admitido o Recurso de Revista de LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA
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20/03/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
20/03/2025 09:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
20/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/03/2025
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20/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de WEVERTON MENEZES SILVA em 19/03/2025
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17/03/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 18:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/03/2025 18:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/03/2025 04:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 04:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
-
07/03/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 04:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
-
07/03/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100122-05.2021.5.01.0431 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES AGRAVANTE: LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO, LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA AGRAVADO: WEVERTON MENEZES SILVA, ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos Agravos de Petição interpostos, e, no mérito, negar provimento ao Agravo de Petição da suscitada Lorena Dulcetti Neves Fraiha e dar parcial provimento ao Agravo de Petição do suscitado Luiz Sérgio Coelho e Silva Filho apenas para que os atos executórios contra o mesmo sejam realizados somente em caso de insucesso da execução contra a suscitada Lorena Dulcetti Neves Fraiha, tudo de acordo com a fundamentação acima.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de dezembro de 2024.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO -
06/03/2025 05:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
12/12/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/12/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON MENEZES SILVA
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12/12/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA
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12/12/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO
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13/11/2024 09:59
Conhecido o recurso de LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA - CPF: *20.***.*74-91 e não provido
-
13/11/2024 09:59
Conhecido o recurso de LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO - CPF: *04.***.*79-87 e provido em parte
-
18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
-
17/10/2024 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/10/2024 12:05
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
-
29/09/2024 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/09/2024 10:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
26/06/2024 09:59
Distribuído por dependência
-
03/02/2023 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 05.***.***/0001-38 em 02/02/2023
-
13/12/2022 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2022
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13/12/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A. (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - CNPJ: 05.***.***/0001-38
-
12/12/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON MENEZES SILVA
-
17/11/2022 15:59
Conhecido o recurso de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 05.***.***/0001-38 e provido em parte
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17/11/2022 15:59
Conhecido em parte o recurso de WEVERTON MENEZES SILVA - CPF: *72.***.*03-78 e provido em parte
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18/10/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2022
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17/10/2022 11:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 11:53
Incluído em pauta o processo para 04/11/2022 08:00 04/11/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. LDB ()
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23/09/2022 09:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2022 09:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
08/08/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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