TRT1 - 0101363-83.2016.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7f3bea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os pedidos aduzidos por RAFAEL LEANDRO SOUZA em face de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, para condená-la a pagar: Concedo a gratuidade da justiça ao autor.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, devidos ao advogados da ré, porém o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão a credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.
Determino seja oficiado o TRT para o pagamento dos honorários periciais médicos, até o limite garantido pelo Ato nº 88/2011 do TRT da 1ª Região.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 54.579,00, no importe de R$1.091,58, dispensadas em face da concessão da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL LEANDRO SOUZA -
16/11/2022 04:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/11/2022 23:13
Recebidos os autos para prosseguir
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02/09/2020 09:37
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de IAGO DOS SANTOS DOMINGOS em 07/08/2020
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31/07/2020 13:03
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES EM RECURSO DE REVISTA)
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31/07/2020 12:59
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO)
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28/07/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
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28/07/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2020 15:40
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DOS SANTOS DOMINGOS
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25/07/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 00:14
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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01/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 30/06/2020
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19/06/2020 05:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR da Infraero)
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19/06/2020 05:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (hHABILITAÇÃO NOS AUTOS)
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18/06/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
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18/06/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2020 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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17/03/2020 12:27
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO - CNPJ: 00.***.***/0001-10
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17/03/2020 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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07/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de DFF SERVICOS, CONSTRUCAO CIVIL E NAVAL LTDA em 06/11/2019
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07/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de IAGO DOS SANTOS DOMINGOS em 06/11/2019
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07/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 06/11/2019
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04/11/2019 16:16
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista da INFRAERO)
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23/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Edital em 23/10/2019
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23/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 23/10/2019
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23/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2019 15:00
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO - CNPJ: 00.***.***/0001-10 e não provido
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02/10/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2019
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01/10/2019 16:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2019 16:24
Incluído o processo em pauta (16/10/2019, 13:00:00, 16-10-2019 - PRINCIPAL)
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18/09/2019 18:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2019 12:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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21/08/2019 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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