TRT1 - 0100295-54.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/08/2025
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06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/08/2025
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24/07/2025 12:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRAB I M M M E I S EST MET CON RE N CON REP P PET MAR CONS REP OFF SHO ON SHO M R VEI MAN CON ELE REF MUN NITEROI ITABORAI
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22/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ CORREA CARDOSO
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22/07/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
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22/07/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JUAREZ CORREA CARDOSO em 21/07/2025
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15/07/2025 18:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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07/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ CORREA CARDOSO
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07/07/2025 10:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de JUAREZ CORREA CARDOSO
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03/07/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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01/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2025
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2025
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16/06/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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09/06/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 17:25
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 3987560) para Impugnação
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06/06/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/06/2025 21:52
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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03/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ CORREA CARDOSO
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13/05/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 08/05/2025
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23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
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23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
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23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JUAREZ CORREA CARDOSO em 22/04/2025
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09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 711b5bd proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Rejeita-se a alegação de litispendência formulada pela devedora PETROBRAS - TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO em #id:a7e1bab, uma vez que nos autos do CumSen 0100134-97.2018.5.01.0245 não foram apuradas diferenças de FGTS devido, conforme planilha de cálculos copiada em #id:074ff76.
A devedora PETROBRAS - TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO apresentou impugnação fundamentada, conforme petição de #id:a7e1bab e cálculos anexos, os quais reputo adequados aos parâmetros do título judicial.
Assim sendo, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE DEVEDORA, nos termos do art. 879 da CLT e seus parágrafos, fixando o valor da condenação em R$ 12.163,09, na data de 17/03/2025, conforme indicado na planilha de #id:147deec.
Intimem-se as partes.
Considerando o deferimento da recuperação judicial aos réus EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, com fulcro nos princípios da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, sem perder de vista o caráter alimentar das parcelas vindicadas, a execução deverá ser desde logo direcionada à PETROBRAS-TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO – CNPJ 02.***.***/0001-59.
Deste modo, cite-se a devedora PETROBRAS-TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO para pagamento espontâneo do débito, no prazo de em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e notifique-se a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva para início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
Efetivado o pagamento ou garantido o Juízo por outro meio, dê-se ciência à parte credora para que apresente eventual impugnação a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 844 da CLT.
Vindo a impugnação, dê-se vista à parte devedora, em igual prazo para manifestação. Decorrido esse prazo, à contadoria para verificação.
NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUAREZ CORREA CARDOSO -
07/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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07/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ CORREA CARDOSO
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07/04/2025 11:11
Homologada a liquidação
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07/04/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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02/04/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100295-54.2025.5.01.0248 : JUAREZ CORREA CARDOSO : PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JUAREZ CORREA CARDOSO Impugnar cálculos da parte contrária, em querendo, no prazo de 08 dias, conforme determinação de #_ Id 7b5c56f , sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
ROGERIO ROBERTO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JUAREZ CORREA CARDOSO -
31/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ CORREA CARDOSO
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27/03/2025 16:06
Juntada a petição de Impugnação
-
27/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de JUAREZ CORREA CARDOSO em 26/03/2025
-
19/03/2025 08:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100295-54.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1 -
18/03/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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17/03/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/03/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/03/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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17/03/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ CORREA CARDOSO
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17/03/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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17/03/2025 15:42
Iniciada a liquidação
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17/03/2025 14:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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