TRT1 - 0100167-90.2022.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 25/06/2025
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05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 04/06/2025
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05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAMILA MEDEIROS OLIVEIRA TADA em 04/06/2025
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21/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e56e9e proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME -
20/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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20/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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20/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA MEDEIROS OLIVEIRA TADA
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20/05/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/05/2025 15:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9607106 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP Recorrido(a)(s): 1. CAMILA MEDEIROS OLIVEIRA TADA 2. INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME 3. MUNICIPIO DE RESENDE ADMINISTRADOR: PEDRO HENRIQUE ALVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2025 - Id. 392521d; recurso interposto em 19/03/2025 - Id. 1d83657).
Regular a representação processual (Id. a437311 ).
Satisfeito o preparo (Id. 26b77f3 e ea06de9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO / ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 927, inciso I; artigo 927, inciso III; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V e VI. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP -
25/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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25/04/2025 11:05
Não admitido o Recurso de Revista de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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21/03/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/03/2025 07:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 20/03/2025
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20/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAMILA MEDEIROS OLIVEIRA TADA em 19/03/2025
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19/03/2025 12:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/03/2025 04:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100167-90.2022.5.01.0522 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: CAMILA MEDEIROS OLIVEIRA TADA RECORRIDO: INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME, NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP, MUNICIPIO DE RESENDE ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso interposto, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para deferir o pedido de responsabilização subsidiária da segunda reclamada, NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP, e do terceiro reclamado, MUNICIPIO DE RESENDE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de dezembro de 2024.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME -
06/03/2025 05:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
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06/03/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
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06/03/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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19/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 18/02/2025
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12/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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12/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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12/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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12/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA MEDEIROS OLIVEIRA TADA
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13/11/2024 10:00
Conhecido o recurso de CAMILA MEDEIROS OLIVEIRA TADA - CPF: *53.***.*78-88 e provido em parte
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18/10/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:05
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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28/09/2024 00:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2024 00:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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22/06/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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