TRT1 - 0102014-43.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:20
Arquivados os autos definitivamente
-
04/07/2025 18:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/07/2025 18:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
04/07/2025 18:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL HERCHENHORN em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de IARA DE SOUZA PINHO em 22/04/2025
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03/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de DANIEL HERCHENHORN em 02/04/2025
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02/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HERCHENHORN
-
02/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) IARA DE SOUZA PINHO
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02/04/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/04/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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02/04/2025 10:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/04/2025 10:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/04/2025 10:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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01/04/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
21/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 12:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/03/2025 12:02
Iniciada a liquidação
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20/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9eee97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id. 3de22be, com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário, ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa prevista nesta homologação de acordo.
Fixo multa de 50% (cinquenta por cento) no caso de inadimplemento, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas, inclusive, se cabível, sobre os valores decorrentes da obrigação de fazer.
Custas de R$40,00, pela parte autora, das quais fica isenta, em virtude da concessão de gratuidade de Justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
Diante da natureza indenizatória das verbas, não há que se falar em recolhimento previdenciário.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.
RETIRE-SE da PAUTA designada. A) INTIMEM-SE.
B) Logo após, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo até o cumprimento do acordo.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”.
C) Após o cumprimento do acordo, se o processo estiver na fase de execução, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO; se o processo estiver nas fases de conhecimento ou liquidação, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
D) Comprovado o descumprimento do acordo, desde já requerendo a parte credora a execução imediata, proceda-se ao AJUSTE da FASE PROCESSUAL, promovendo os atos executórios por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD (restrição de circulação), bem como à inclusão da Executada no BNDT, tendo em vista que ela já terá ciência da presente determinação e do inadimplemento do presente acordo, tudo com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.
E) Havendo restrição de veículo no RENAJUD, VOLTEM CONCLUSOS para decisão de penhora.
F) Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
G) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IARA DE SOUZA PINHO -
19/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HERCHENHORN
-
19/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) IARA DE SOUZA PINHO
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19/03/2025 14:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/03/2025 09:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/05/2025 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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19/03/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
-
19/03/2025 09:52
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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16/03/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92dd1eb proferido nos autos.
DESPACHO As partes apresentaram minuta de acordo. No entanto, o réu não está com sua representação processual regularizada. INTIME-SE o Réu para apresentar procuração, na qual constem poderes para transigir, no prazo de 5 dias.
Após, venham conclusos para análise.
PETROPOLIS/RJ, 11 de março de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL HERCHENHORN -
11/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HERCHENHORN
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11/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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25/02/2025 13:20
Juntada a petição de Acordo
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22/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de IARA DE SOUZA PINHO em 21/02/2025
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14/02/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) IARA DE SOUZA PINHO
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14/02/2025 09:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2025 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/02/2025 09:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/02/2025 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/02/2025 19:46
Juntada a petição de Contestação
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01/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de DANIEL HERCHENHORN em 31/01/2025
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28/01/2025 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de IARA DE SOUZA PINHO em 17/12/2024
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09/12/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HERCHENHORN
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09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
07/12/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) IARA DE SOUZA PINHO
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07/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/12/2024 13:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/02/2025 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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31/10/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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