TRT1 - 0100281-50.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 09:57
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2024 09:57
Transitado em julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de MIDAS ENGENHARIA LTDA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ENGEFORM ENGENHARIA LTDA. em 09/07/2024
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10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de RODIN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 09/07/2024
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10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de CONSORCIO R.E.S. CENTRO DE PESQUISAS em 09/07/2024
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10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de DOUGLAS OLIVEIRA DE ARAUJO em 09/07/2024
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27/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1457ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analisando os autos verifico que a petição inicial não preenche os requisitos previstos no art. 840, §1º da CLT, pois a parte autora não indica o valor correspondente ao pedido de repercussões do acúmulo de função – apresenta valor do principal junto com o valor do acessório, a exemplo do valor da repercussão nas férias, 13º salários e DSR, apesar da distinção dos pedidos, e também não indica o valor correspondente ao pedido de multa do art. 477 e 467 da CLT. Assim, com fulcro no art. 765, da CLT, por questão de racionalização da atividade jurisdicional, e diante da facilidade do ajuizamento de nova demanda através do sistema do Pje (os arquivos já estão digitalizados pela parte, que certamente deles tem a custódia), deverá à parte autora ajuizar nova ação saneando as questões processuais.
Com isso, facilitará a si própria, a este juízo e à parte adversa.Em razão do que foi exposto, indefiro a inicial e julgo o processo extinto sem resolução do mérito, na forma dos artigos 330 e 485, I, ambos do CPC c/c art. 840, §3°, da CLT.Com intuito de assegurar o efetivo acesso à justiça e, em respeito ao princípio da colaboração, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça e dispenso o recolhimento das custas, ora fixadas sobre o valor atribuído à causa. Dê-se ciência. Decorrido o prazo, ao arquivo, com baixa. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) RODIN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
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26/06/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS OLIVEIRA DE ARAUJO
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26/06/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ENGEFORM ENGENHARIA LTDA.
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26/06/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MIDAS ENGENHARIA LTDA
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26/06/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO R.E.S. CENTRO DE PESQUISAS
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26/06/2024 11:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 699,45
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26/06/2024 11:28
Indeferida a petição inicial
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26/06/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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26/06/2024 11:17
Encerrada a conclusão
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14/06/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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13/06/2024 14:49
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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13/06/2024 12:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/06/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/06/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 17:30
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2024 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 16:33
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2024 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS OLIVEIRA DE ARAUJO
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23/05/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MIDAS ENGENHARIA LTDA
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23/05/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ENGEFORM ENGENHARIA LTDA.
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23/05/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO R.E.S. CENTRO DE PESQUISAS
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23/05/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ARMCORT DE SOUZA EMPREITEIRA EIRELI - EPP
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23/05/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) RODIN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
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23/05/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS OLIVEIRA DE ARAUJO
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21/05/2024 17:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/06/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de RODIN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 25/04/2024
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26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de DOUGLAS OLIVEIRA DE ARAUJO em 25/04/2024
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17/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS OLIVEIRA DE ARAUJO
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16/04/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) RODIN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
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16/04/2024 09:48
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/04/2024 09:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DOUGLAS OLIVEIRA DE ARAUJO
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11/04/2024 09:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAMILA LEAL LIMA
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11/04/2024 09:38
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/04/2024 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/04/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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28/03/2024 22:51
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/03/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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18/03/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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