TRT1 - 0000042-79.2014.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:54
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0000128-50.2014.5.01.0301
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09/04/2025 10:33
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de TAMIRES FERREIRA DA CRUZ em 08/04/2025
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31/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219491e proferido nos autos.
DESPACHO A Exequente requer que seja registrada reserva de crédito nos autos do Proc. 0000128-50.2014.5.01.0301, o que já havia sido determinado no Despacho anterior, a saber: B) Remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização do débito exequendo, com demonstrativo de créditos.
C) Registre-se nos autos do Proc. 0000128-50.2014.5.01.0301 reserva de crédito, conforme atualizado pela Contadoria.
Assim, prejudicado o requerimento.
Registre-se que, quando ultrapassada a discussão levantada no Agravo de Petição daqueles autos, já está aqui determinada a continuidade do feito.
A) INTIME-SE.
B) Após, cumpra-se o Despacho anterior, a partir de seu item B, com remessa à Contadoria para atualização do débito e demais determinações.
PETROPOLIS/RJ, 28 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES FERREIRA DA CRUZ -
28/03/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES FERREIRA DA CRUZ
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28/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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21/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de JSS HOLDING PATRIMONIAL LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de LOJAS SAI DE BAIXO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 20/03/2025
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13/03/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ef1a4 proferido nos autos.
DESPACHO A Terceira JSS HOLDING PATRIMONIAL LTDA requereu cancelamento de todos os atos constritivos sobre o imóvel de que trata a Decisão de id c1b40c5, por ter arrematado o bem em Leilão.
Trata-se de leilão operado nos autos do Proc. n. 0000128-50.2014.5.01.0301, que corre nesta Vara.
No momento atual, referido processo encontra-se com Agravo de Petição interposto por outra Terceira, que argumenta ter arrematado o bem anteriormente em processo que corre na Justiça Comum.
Foi postergada a expedição de Carta de Arrematação à aqui requerente porque a arrematação está submetida à apreciação da instância superior em razão da interposição do referido Agravo.
Eis os termos da Decisão de admissibilidade do Agravo de Petição exarada naqueles autos, sendo o último ato jurisdicional ali praticado até o momento: DECISÃO PJe
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade do recurso, RECEBO o Agravo de Petição.
Vieram os autos conclusos também para análise da petição de id 75e183c, em que a arrematante requer expedição de carta de arrematação e liberação de alvará.
Tendo em vista a interposição de Agravo de Petição (id 7199233), ainda não estão presentes as condições de segurança jurídica necessárias para a expedição da carta de arrematação, que fica, assim, diferida para momento oportuno (trânsito em julgado do referido Agravo).
Quanto à expedição de Alvará relativo ao valor de 1/4 da avaliação do bem, tal tema já havia sido tratado no Despacho de id 12de508, em que ficou: "resguardada a quota-parte da empresa JSS HOLDING PATRIMONIAL LTDA. (alheia à execução) correspondente ao Lote 7 (matrícula nº 20239 do Cartório do 3º Ofício Registro de Imóveis de Duque de Caxias), a ser calculada sobre o valor da avaliação, nos termos do § 2º do artigo 843 do CPC, equivalendo a R$1.875.000,00 (um milhão e oitocentos e setenta e cinco mil reais) (1/4 do valor da avaliação de R$7.500.000,00)".
A interposição do referido Agravo de Petição não impede a liberação do valor.
Por outro lado, o Juízo da MM. 6a Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias deve ser informado da arrematação operada nos presentes autos, tendo em vista que o imóvel é objeto de tentativa de arrematação também naquele Juízo.
Assim, determino, em caráter de URGÊNCIA: A) INTIME-SE a Arrematante e proprietária do Lote 7 para ciência do presente Despacho e para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que no Alvará a ser expedido conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
Fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a seu encargo.
B) AO MESMO TEMPO, expeça-se Ofício ao MM.
Juízo da MMa. 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, com cópia integral dos presentes autos a partir do Despacho de id 1731d5b, para ciência da arrematação de imóvel aqui operada.
C) Em seguida, expeça-se ALVARÁ para liberação do valor de R$ 1.875.000,00 (um milhão e oitocentos e setenta e cinco mil reais), com acréscimos legais proporcionais, da conta judicial referida na guia de id 8f67066, equivalente a 1/4 do valor de avaliação do imóvel, em benefício da Arrematante e coproprietária JSS HOLDING PATRIMONIAL LTDA pelas razões já expostas no Despacho de id 12de508.
D) INTIME-SE a beneficiária da expedição do Alvará.
AO MESMO TEMPO, INTIME(M)-SE o(s) Agravado(s) para apresentar contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias.
E) Após, SUBAM ao E.
TRT com as nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 11 de março de 2025. Sendo assim, por ora, deve-se aguardar o deslinde da questão debatida naqueles autos e a eventual expedição de Carta de Arrematação.
Por isso, por enquanto, mantenho os atos até agora praticados no presente processo, que poderão ser revistos oportunamente de acordo com a decisão superior naqueles autos.
Por outro lado, suspendo o presente processo quanto aos atos futuros, aguardando-se a decisão naqueles autos.
A) INTIMEM-SE as partes e a Terceira para ciência do presente Despacho.
B) Remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização do débito exequendo, com demonstrativo de créditos.
C) Registre-se nos autos do Proc. 0000128-50.2014.5.01.0301 reserva de crédito, conforme atualizado pela Contadoria.
D) SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o presente processo pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Dependência de julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente (272)”.
E) Havendo decisão transitada em julgado naqueles autos quanto ao Agravo de Petição, voltem conclusos de imediato.
PETROPOLIS/RJ, 11 de março de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JSS HOLDING PATRIMONIAL LTDA -
11/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JSS HOLDING PATRIMONIAL LTDA
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11/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SAI DE BAIXO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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11/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES FERREIRA DA CRUZ
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11/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de LOJAS SAI DE BAIXO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 07/03/2025
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28/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/02/2025
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26/02/2025 23:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/02/2025 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JSS HOLDING PATRIMONIAL LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de LOJAS SAI DE BAIXO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 19/02/2025
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18/02/2025 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 08:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) JSS HOLDING PATRIMONIAL LTDA
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06/02/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SAI DE BAIXO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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06/02/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 16:44
Expedido(a) mandado a(o) LOJAS SAI DE BAIXO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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06/02/2025 15:58
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 3 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/10/2024 08:55
Proferida decisão
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28/10/2024 17:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/10/2024 17:07
Encerrada a conclusão
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05/06/2024 00:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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17/05/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS CARTORIO DO TERCEIRO OFICIO em 03/05/2024
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01/05/2024 16:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/04/2024 14:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/04/2024 09:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2024 17:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2024 16:26
Expedido(a) mandado a(o) LOJAS SAI DE BAIXO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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09/04/2024 15:55
Expedido(a) ofício a(o) DUQUE DE CAXIAS CARTORIO DO TERCEIRO OFICIO
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28/02/2024 00:47
Decorrido o prazo de LOJAS SAI DE BAIXO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 27/02/2024
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28/02/2024 00:47
Decorrido o prazo de TAMIRES FERREIRA DA CRUZ em 27/02/2024
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20/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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16/02/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SAI DE BAIXO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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16/02/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES FERREIRA DA CRUZ
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16/02/2024 19:07
Proferida decisão
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02/02/2024 16:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/02/2024 16:59
Encerrada a conclusão
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06/12/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/12/2023 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES FERREIRA DA CRUZ
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27/11/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/10/2023 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES FERREIRA DA CRUZ
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06/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES FERREIRA DA CRUZ
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01/09/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
09/08/2023 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2023 22:54
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES FERREIRA DA CRUZ
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22/07/2023 01:27
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO BRITO em 21/07/2023
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22/07/2023 01:27
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 21/07/2023
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27/06/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO BRITO
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27/06/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA SILVA
-
20/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de LOJAS SAI DE BAIXO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de TAMIRES FERREIRA DA CRUZ em 19/06/2023
-
02/06/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SAI DE BAIXO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
-
01/06/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES FERREIRA DA CRUZ
-
01/06/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
11/05/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES FERREIRA DA CRUZ
-
20/03/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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15/03/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES FERREIRA DA CRUZ
-
09/11/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
04/11/2022 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES FERREIRA DA CRUZ
-
18/10/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
18/10/2022 12:29
Encerrada a conclusão
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10/10/2022 02:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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08/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de TAMIRES FERREIRA DA CRUZ em 07/10/2022
-
03/10/2022 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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30/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 21:36
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES FERREIRA DA CRUZ
-
26/09/2022 16:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/09/2022 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2022 11:15
Expedido(a) mandado a(o) LOJAS SAI DE BAIXO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
-
21/07/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
13/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de TAMIRES FERREIRA DA CRUZ em 12/07/2022
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31/05/2022 11:49
Juntada a petição de Manifestação (Meios à execução)
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31/05/2022 11:40
Juntada a petição de Manifestação (Juntada das peças físicas)
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31/05/2022 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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26/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES FERREIRA DA CRUZ
-
24/05/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
24/05/2022 16:02
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2014
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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