TRT1 - 0100186-77.2024.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/06/2025 14:06
Recebidos os autos para prosseguir
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05/05/2025 17:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebdb31c proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/03/2025
-
26/03/2025 21:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17d0e6e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. LUIZ CARLOS SOARES DE MATTOS 2. ENEL BRASIL S.A.
Recorrido(a)(s): 1. ENEL BRASIL S.A. 2. LUIZ CARLOS SOARES DE MATTOS Recurso de: LUIZ CARLOS SOARES DE MATTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso LIV; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: ENEL BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido Id. ee6f071.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 525; artigo 927. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao julgamento das ADI nº 2.418 e da ADI nº 3740, julgadas pelo E.
STF.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /djo/10687/9178 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS SOARES DE MATTOS - ENEL BRASIL S.A -
11/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SOARES DE MATTOS
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11/03/2025 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de LUIZ CARLOS SOARES DE MATTOS
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11/03/2025 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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09/03/2025 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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03/02/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 11:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/02/2025 23:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/01/2025 08:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/12/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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16/12/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SOARES DE MATTOS
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16/12/2024 09:33
Conhecido em parte o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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16/12/2024 09:33
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS SOARES DE MATTOS - CPF: *12.***.*69-53 e não provido
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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13/11/2024 16:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 12:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/10/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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