TRT1 - 0100629-26.2021.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 30/04/2025
-
28/04/2025 12:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/04/2025 11:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/04/2025 11:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4b0eb5 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - JOSE LUIS DOS SANTOS SILVA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DOS SANTOS SILVA
-
09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DOS SANTOS SILVA
-
09/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
27/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/03/2025
-
26/03/2025 19:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/03/2025 19:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2025 16:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/03/2025 14:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/03/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1c6430 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2. AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 3. JOSÉ LUIS DOS SANTOS SILVA Recorrido(a)(s): 1. JOSÉ LUIS DOS SANTOS SILVA 2. AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 3. ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recurso de: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / AVISO-PRÉVIO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 276 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 187; artigo 927; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código Civil, artigo 223-G; artigo 944. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / AVISO-PRÉVIO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331; nº 276 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 374, inciso III; Lei nº 6019/1974, artigo 5º-A, §5º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 477. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: JOSÉ LUIS DOS SANTOS SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 241 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 458; artigo 458, §3º. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /AMCM/1855/2704/2506 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - JOSE LUIS DOS SANTOS SILVA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
11/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
11/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DOS SANTOS SILVA
-
11/03/2025 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE LUIS DOS SANTOS SILVA
-
11/03/2025 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
11/03/2025 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/02/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
18/02/2025 09:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/02/2025
-
29/01/2025 16:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/01/2025 17:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/01/2025 16:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/12/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
13/12/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/12/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DOS SANTOS SILVA
-
02/12/2024 11:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-38
-
02/12/2024 11:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE LUIS DOS SANTOS SILVA - CPF: *77.***.*02-51
-
14/11/2024 10:41
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10 HS ()
-
12/11/2024 15:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/11/2024 12:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 08/11/2024
-
05/11/2024 16:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/10/2024 15:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
15/10/2024 10:14
Conhecido o recurso de JOSE LUIS DOS SANTOS SILVA - CPF: *77.***.*02-51 e provido em parte
-
15/10/2024 10:14
Conhecido o recurso de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 e não provido
-
12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
-
11/09/2024 13:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/09/2024 13:59
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HORAS ()
-
11/09/2024 07:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/09/2024 16:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
08/08/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/08/2024
-
31/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
29/07/2024 21:58
Convertido o julgamento em diligência
-
26/07/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
04/07/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101382-70.2024.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celia Cristina Diniz da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 13:41
Processo nº 0101382-70.2024.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea da Fonseca Bernardo de SA
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2024 11:41
Processo nº 0100559-96.2024.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Monteiro de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2024 10:25
Processo nº 0100280-49.2025.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Henrique Segurase de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 17:37
Processo nº 0100629-26.2021.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa da Costa Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2021 18:01