TRT1 - 0100203-05.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/09/2025 13:25
Encerrada a conclusão
-
09/09/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
-
26/05/2025 16:37
Iniciada a execução
-
07/05/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SOUZA DE SANTANA em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c6d63e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a manifestação de id baa14a7, defiro o parcelamento, nos termos do art. 916 do CPC, ficando ressalva, desde já, a apuração de futuras diferenças em caso de não cumprimento do parcelamento.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o reclamado para que proceda ao pagamento das 06 (seis) parcelas restantes, sendo a primeira parcela no prazo de 05 dias a contar da intimação e as demais a cada 30 dias ou primeiro dia útil seguinte, DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA (baa14a7) PELA PARTE AUTORA, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da reclamada, que deverá PROVIDENCIAR O CORRETO RECOLHIMENTO EM GUIAS PRÓPRIAS (GPS), no prazo de 30 dias após a última parcela do autor.
Custas já pagas - id d6d89a1.
Não havendo manifestação quanto à inadimplência da reclamada, presumem-se quitadas as parcelas.
Assim, comprovados os recolhimentos devidos, aguarde-se por 10 dias eventual manifestação do autor e, decorrido in albis, ao arquivo com baixa. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE SOUZA DE SANTANA -
31/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
31/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA
-
31/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOUZA DE SANTANA
-
31/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:22
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
25/03/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
25/03/2025 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA em 24/03/2025
-
20/03/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0b6aa5 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Conforme decisão #id:9111a48, as impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT. Verificado o intento da reclamada LEOES SERVICOS DE SEGURANCA em satisfazer o crédito exequendo, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 dias quanto ao preenchimento dos pressupostos do caput do artigo 916 do CPC, bem como apresentar as INFORMAÇÕES BANCÁRIAS para depósito das demais parcelas, as quais deverão ser efetuadas diretamente pela reclamada na referida conta.
Não havendo qualquer alegação quanto à ausência de algum pressuposto, fica automaticamente deferido o requerimento, caso em que determino a imediata expedição de alvará à parte autora pelo depósito #6342da2, devendo intimar a reclamada para que proceda ao pagamento das 06 (seis) parcelas restantes, sendo a primeira parcela no prazo de 05 dias a contar da intimação e as demais a cada 30 dias ou primeiro dia útil seguinte, DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA PELA PARTE AUTORA, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da reclamada, que deverá PROVIDENCIAR O CORRETO RECOLHIMENTO EM GUIAS PRÓPRIAS (GPS, GRU E DARF), no prazo de 30 dias após a última parcela do autor.
Não havendo manifestação quanto à inadimplência da reclamada, presumem-se quitadas as parcelas.
Assim, comprovados os recolhimentos devidos, aguarde-se por 10 dias eventual manifestação do autor e, decorrido in albis, ao arquivo com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA - LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA -
13/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
13/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA
-
13/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOUZA DE SANTANA
-
13/03/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
11/03/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 19/02/2025
-
14/02/2025 17:14
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
11/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
07/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA
-
07/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOUZA DE SANTANA
-
07/02/2025 10:25
Homologada a liquidação
-
07/02/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
14/01/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
14/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 13/12/2024
-
11/12/2024 15:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
25/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA
-
25/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
25/11/2024 13:16
Iniciada a liquidação
-
25/11/2024 13:14
Transitado em julgado em 04/10/2024
-
17/10/2024 17:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/06/2024 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA em 29/05/2024
-
24/05/2024 17:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
15/05/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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15/05/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA
-
15/05/2024 19:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS HENRIQUE SOUZA DE SANTANA sem efeito suspensivo
-
12/05/2024 17:14
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: e0aff77) para Manifestação
-
11/05/2024 19:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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11/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 10/05/2024
-
11/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA em 10/05/2024
-
09/05/2024 18:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/04/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
26/04/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA
-
26/04/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOUZA DE SANTANA
-
26/04/2024 10:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS HENRIQUE SOUZA DE SANTANA
-
15/04/2024 16:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
-
10/03/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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22/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SOUZA DE SANTANA em 21/02/2024
-
20/02/2024 23:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
06/02/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
06/02/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA
-
06/02/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOUZA DE SANTANA
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19/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 18/12/2023
-
19/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA em 18/12/2023
-
11/12/2023 18:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/12/2023 18:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/12/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
04/12/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA
-
04/12/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOUZA DE SANTANA
-
04/12/2023 11:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 443,00
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04/12/2023 11:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS HENRIQUE SOUZA DE SANTANA
-
04/12/2023 11:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS HENRIQUE SOUZA DE SANTANA
-
03/11/2023 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2023 16:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
-
09/10/2023 23:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/10/2023 14:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/10/2023 16:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/10/2023 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2023 16:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/09/2023 11:00 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 12:30
Juntada a petição de Réplica
-
14/07/2023 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 13:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/09/2023 11:00 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2023 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 16:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/07/2023 10:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2023 18:42
Juntada a petição de Contestação
-
11/07/2023 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2023 17:31
Juntada a petição de Contestação
-
10/07/2023 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SOUZA DE SANTANA em 17/04/2023
-
05/04/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LEOES SERVICOS DE SEGURANCA,LIMPEZA E CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA
-
03/04/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
03/04/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOUZA DE SANTANA
-
03/04/2023 15:59
Audiência inicial por videoconferência designada (12/07/2023 10:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
24/03/2023 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/03/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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