TRT1 - 0100967-90.2020.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/04/2025 20:32
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/04/2025 20:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/04/2025 20:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarazões Recurso de Revista)
-
07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3b6bcf proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE REZENDE DOS ANJOS -
04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE REZENDE DOS ANJOS
-
04/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
24/03/2025 14:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98287bb proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): ROSANE REZENDE DOS ANJOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou a recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO -
11/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
11/03/2025 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
18/02/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
18/02/2025 09:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROSANE REZENDE DOS ANJOS em 17/02/2025
-
13/02/2025 15:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/02/2025 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE REZENDE DOS ANJOS
-
03/02/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
30/01/2025 10:56
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-62 / null
-
27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
-
26/11/2024 09:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/11/2024 09:10
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
-
26/09/2024 11:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/09/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
20/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2024
-
11/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
10/09/2024 19:09
Proferida decisão
-
10/09/2024 19:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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10/09/2024 18:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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09/09/2024 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/02/2024 11:33
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
06/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROSANE REZENDE DOS ANJOS em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2024
-
23/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/01/2024
-
23/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/01/2024
-
23/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE REZENDE DOS ANJOS
-
22/01/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
11/12/2023 13:56
Conhecido o recurso de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-62 e provido
-
21/11/2023 11:31
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 10:00 EM MESA (10h) ()
-
06/09/2023 10:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/09/2023 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
27/04/2023 13:24
Distribuído por sorteio
-
15/03/2023 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/03/2023 00:59
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/12/2022 13:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/12/2022 12:49
Baixado o incidente/ recurso ( / Agravo) sem decisão
-
26/11/2022 00:20
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 25/11/2022
-
16/11/2022 10:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/11/2022 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE REZENDE DOS ANJOS
-
11/11/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
11/11/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 10:44
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
29/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de ROSANE REZENDE DOS ANJOS em 28/10/2022
-
27/10/2022 11:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
18/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE REZENDE DOS ANJOS
-
17/10/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
17/10/2022 11:37
Não admitido o Recurso de Revista de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
14/09/2022 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
01/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de ROSANE REZENDE DOS ANJOS em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 31/08/2022
-
30/08/2022 14:58
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
19/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE REZENDE DOS ANJOS
-
18/08/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
28/04/2022 10:35
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário / de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-62 / null
-
30/03/2022 10:58
Incluído em pauta o processo para 20/04/2022 10:00 EM MESA (10h) ()
-
08/03/2022 23:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/03/2022 23:51
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
14/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2021
-
08/12/2021 15:17
Juntada a petição de Agravo (Agravo Interno)
-
02/12/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
01/12/2021 13:01
Retirado de pauta o processo
-
10/11/2021 15:56
Incluído em pauta o processo para 24/11/2021 10:00 EM MESA (10h) ()
-
03/11/2021 00:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/11/2021 00:26
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
03/11/2021 00:25
Encerrada a conclusão
-
03/11/2021 00:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
19/10/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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