TRT1 - 0101202-55.2021.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/08/2025
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de DANIELLE BLAUDT em 26/08/2025
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12/08/2025 14:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06aa5ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: APA SENTENÇA PJe Vistos, etc...
DANIELLE BLAUDT, credora, e GRUPO CASAS BAHIA S.A., devedora, nos autos da ação em epígrafe, opõem, respectivamente, Impugnação à Sentença de Liquidação (Id. 4ce234b) e Embargos à Execução (Id. 8bae1cc), aduzindo equívocos nos cálculos homologados.
A i.
Perita manifestou-se sob Id. cd3181f, pugnando pela manutenção integral dos cálculos.
Isto posto, DECIDE-SE: Tempestivos, conheço da impugnação e dos embargos opostos.
No mérito, a promoção da i.
Perita do Juízo (Id. cd3181f) esclarece as questões suscitadas nos Embargos à Execução e na Impugnação à Sentença de Liquidação.
Assim, reporto-me aos termos da referida promoção, cujo teor ora passa a fazer parte integrante da presente, para rejeitar as razões de ambas as partes e manter os valores fixados na homologação. EMBARGOS À EXECUÇÃO Aduz a embargante equívoco no cálculo das comissões sobre vendas a prazo, defendendo a aplicação da taxa SELIC, e incorreção na alíquota do INSS.
Conforme bem explicitado na promoção da Perita, a metodologia de cálculo para as comissões utilizou taxa média de mercado de 3% ao mês, critério razoável e conservador, sendo inadequada a aplicação da taxa SELIC como base de cálculo direta.
Da mesma forma, as alíquotas de contribuição previdenciária observaram o ordenamento legal aplicável à atividade econômica da reclamada (CNAE), não havendo retificação a ser feita.
Embargos que se julgam improcedentes. DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Alega a impugnante que os cálculos são irregulares pela ausência de documentos (fichas de aprovação de crédito) e que a base de cálculo desconsiderou o valor total financiado.
Requer a reabertura da fase de liquidação.
A manifestação pericial esclarece que, na ausência de informações completas, foi realizado o arbitramento de valores com base em critérios razoáveis (considerando 70% das vendas como financiadas e aplicando taxa de 42,58% ao ano), em plena conformidade com a coisa julgada e em benefício da própria credora.
Impugnação que se julga improcedente.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução e a Impugnação à Sentença de Liquidação opostos, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Custas pela embargante no valor de R$ 53,41, conforme art. 789-A, V, da CLT.
Prazo de recolhimento de 8 dias, sob pena de execução.
Transitada em julgado a decisão, poderá a parte autora informar, no prazo de 05 dias, a eventual existência de conta bancária, a fim de que a instituição financeira depositária, CEF ou BB, conforme a hipótese, faça a transferência eletrônica.
Na inércia, a eventual ordem de pagamento será expedida sem tal informação, restando antecipadamente indeferido qualquer pedido de transferência realizado a destempo. Expedido o alvará, voltem-me conclusos para lançamento da sentença de extinção da execução e arquivamento.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
08/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BLAUDT
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08/08/2025 15:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de DANIELLE BLAUDT
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08/08/2025 15:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/08/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA COSTA ABDALLA
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08/08/2025 14:49
Iniciada a execução
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23/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 22/07/2025
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15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/07/2025
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15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de DANIELLE BLAUDT em 14/07/2025
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04/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd33ba7 proferido nos autos.
APA DESPACHO PJe Intime-se a I.
Perita para, em dez dias, manifestar-se quanto aos termos da impugnação e embargos opostos.
Após, venham conclusos.
NOVA FRIBURGO/RJ, 03 de julho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE BLAUDT -
03/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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03/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BLAUDT
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03/07/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIELLE BLAUDT em 12/06/2025
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11/06/2025 17:19
Juntada a petição de Impugnação
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11/06/2025 12:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos embargos de execução)
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04/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BLAUDT
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03/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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15/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de DANIELLE BLAUDT em 14/05/2025
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14/05/2025 18:28
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação à Sentença de Liquidação)
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14/05/2025 11:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/05/2025 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2025 00:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/04/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BLAUDT
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11/04/2025 20:39
Homologada a liquidação
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11/04/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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11/04/2025 14:30
Iniciada a liquidação
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13/03/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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31/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 30/01/2025
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/12/2024
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de DANIELLE BLAUDT em 09/12/2024
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29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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28/11/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/11/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BLAUDT
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28/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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20/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de DANIELLE BLAUDT em 19/11/2024
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19/11/2024 22:09
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos calculos periciais)
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12/11/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BLAUDT
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21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/08/2024
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21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de DANIELLE BLAUDT em 20/08/2024
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12/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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09/08/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/08/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BLAUDT
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09/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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23/07/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/07/2024
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04/07/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação (ciente)
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04/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0101202-55.2021.5.01.0511 RECLAMANTE: DANIELLE BLAUDT RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): GRUPO CASAS BAHIA S.A.Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter ciência do despacho proferido nos autos supracitados – Íntegra constante do processo: “(...) Com a resposta dê-se vista à ré, para que efetue o depósito em idêntico prazo (...)”Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 03 de julho de 2024.LENINE DE ARAUJO GARCIA MEZAServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/07/2024 17:59
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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27/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3185fd proferido nos autos. gcmDespacho -PJe Considerado o teor da manifestação do calculista, a liquidação será efetuada através de perícia contábil.Nomeia-se para o encargo PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA, CPF *74.***.*43-10.Intime-se a expert para ciência da nomeação e estimativa de honorários em quinze dias.Com a resposta dê-se vista à ré, para que efetue o depósito em idêntico prazo.Em seguida, aguarde-se a apresentação do laudo em trinta dias.Apresentado, expeça-se alvará à perita e dê-se vista às partes, na forma do art. 879, §2º, da CLT. NOVA FRIBURGO/RJ, 26 de junho de 2024.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/06/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BLAUDT
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26/06/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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23/05/2024 16:41
Juntada a petição de Impugnação
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21/05/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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17/05/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/05/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BLAUDT
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17/05/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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16/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANIELLE BLAUDT em 15/05/2024
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15/05/2024 17:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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03/05/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/04/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BLAUDT
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30/04/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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26/04/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/04/2024
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18/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de DANIELLE BLAUDT em 17/04/2024
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17/04/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação (dilação de prazo)
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04/04/2024 22:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/04/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BLAUDT
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03/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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03/04/2024 15:10
Transitado em julgado em 21/03/2024
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01/04/2024 06:01
Recebidos os autos para prosseguir
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29/08/2022 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2022 10:30
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.500,00)
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29/08/2022 10:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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27/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de DANIELLE BLAUDT em 26/08/2022
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23/08/2022 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao recurso da VIA S.A)
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19/08/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
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19/08/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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18/08/2022 16:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELLE BLAUDT sem efeito suspensivo
-
17/08/2022 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
-
11/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de Via S.A em 10/08/2022
-
11/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de DANIELLE BLAUDT em 10/08/2022
-
10/08/2022 13:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
10/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BLAUDT
-
09/08/2022 09:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Via S.A sem efeito suspensivo
-
09/08/2022 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
-
05/08/2022 18:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
28/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 23:34
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
26/07/2022 23:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BLAUDT
-
26/07/2022 23:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
26/07/2022 23:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELLE BLAUDT
-
26/07/2022 23:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELLE BLAUDT
-
01/07/2022 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
-
14/06/2022 18:44
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
08/06/2022 12:26
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de pontos)
-
06/06/2022 17:31
Juntada a petição de Manifestação (juntada carta)
-
01/06/2022 15:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/06/2022 09:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
31/05/2022 19:58
Juntada a petição de Manifestação (replica a contestação)
-
23/03/2022 01:57
Decorrido o prazo de Via S.A em 22/03/2022
-
23/03/2022 01:57
Decorrido o prazo de DANIELLE BLAUDT em 22/03/2022
-
15/03/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
11/03/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BLAUDT
-
11/03/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
09/03/2022 13:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
02/03/2022 13:49
Juntada a petição de Manifestação (Juntada credenciais)
-
24/02/2022 17:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/06/2022 09:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
22/02/2022 16:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/02/2022 10:10 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
18/02/2022 17:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/01/2022 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
24/11/2021 00:20
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:20
Decorrido o prazo de DANIELLE BLAUDT em 23/11/2021
-
13/11/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 13:47
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
12/11/2021 13:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BLAUDT
-
12/11/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
11/11/2021 11:22
Audiência inicial por videoconferência designada (22/02/2022 10:10 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
10/11/2021 09:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
-
03/11/2021 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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