TRT1 - 0100453-63.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 09:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05253f3 proferida nos autos. DECISÃO - PJe 1 - Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do reclamante. 2 - De acordo com a legislação, independentemente de se tratar de uma pessoa física ou jurídica, todos têm direito ao acesso à justiça, inclusive aqueles que não podem arcar financeiramente, de forma integral ou parcial, com os custos de um processo.
A ré, no entanto, não comprovou a insuficiência de recurso, sendo presumida verdadeira a alegação de hipossuficiência somente à pessoa natural (Art. 99, § 3º, CPC). No recurso apresentado, a reclamada sustenta ser entidade filantrópica, razão pela qual seria beneficiário da isenção do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT.
Entretanto, a parte ré caracteriza-se por ser entidade beneficente de assistência social, o que não se confunde com entidade filantrópica.
Neste ponto, vale observar o ensinamento de Leandro Paulsen (2017, p. 121), que assevera: “Entidades beneficentes são aquelas voltadas ao atendimento gratuito dos necessitados.
Não é necessário que tenham caráter filantrópico, assim entendidas as que se mantêm exclusivamente por doações.
Admite-se que financiem a atividade beneficente mediante outras atividades remuneradas, desde que não tenham fins lucrativos e que suas receitas sejam efetivamente aplicadas na beneficência, o que restou definido pelo STF também na ADI 2.028.” Desta feita, como as filantrópicas se mantêm apenas por doações e a ré é detentora de contratos com Estados e Municípios, tem-se que ela é apenas uma entidade sem fins lucrativos, devendo, portanto, realizar o depósito recursal reduzido pela metade, consoante disposição do art. 899, §9º, da CLT.
Além disso, o fato de o reclamado se autodeclarar entidade filantrópica não o classifica juridicamente como tal.
Entretanto, havendo pedido de gratuidade de justiça, na peça recursal, cabe ao relator do recurso a apreciação do pedido, na forma do art. 99, § 7º, CPC.
Por presentes os demais pressupostos de admissibilidade (exceto preparo), recebo o recurso ordinário da reclamada. As partes, para contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 07 de março de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS DE JESUS DOS SANTOS -
07/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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07/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE JESUS DOS SANTOS
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07/03/2025 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS sem efeito suspensivo
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07/03/2025 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DAS GRACAS DE JESUS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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07/03/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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15/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025
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23/12/2024 10:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/12/2024 13:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/12/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/12/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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17/12/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE JESUS DOS SANTOS
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17/12/2024 11:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 96,79
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17/12/2024 11:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DAS GRACAS DE JESUS DOS SANTOS
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17/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2024
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 10/12/2024
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE JESUS DOS SANTOS em 10/12/2024
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09/12/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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09/12/2024 11:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/12/2024 09:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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03/12/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição Simples - Homologação de desistência - ERJ)
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02/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/11/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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29/11/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE JESUS DOS SANTOS
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29/11/2024 12:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/12/2024 09:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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29/11/2024 12:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/12/2024 10:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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08/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2024
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31/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 30/10/2024
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31/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE JESUS DOS SANTOS em 30/10/2024
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23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/10/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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21/10/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE JESUS DOS SANTOS
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21/10/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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21/10/2024 14:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/12/2024 10:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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09/10/2024 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2024
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30/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 29/08/2024
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24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/08/2024
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15/08/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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14/08/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE JESUS DOS SANTOS
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14/08/2024 12:23
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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14/08/2024 12:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE JESUS DOS SANTOS em 13/08/2024
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06/08/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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05/08/2024 19:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2024 16:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração ERJ)
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01/08/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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01/08/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/07/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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30/07/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE JESUS DOS SANTOS
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30/07/2024 20:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 98,68
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30/07/2024 20:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DAS GRACAS DE JESUS DOS SANTOS
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30/07/2024 20:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DAS GRACAS DE JESUS DOS SANTOS
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30/07/2024 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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05/07/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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05/07/2024 19:14
Convertido o julgamento em diligência
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02/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE JESUS DOS SANTOS em 01/07/2024
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06/06/2024 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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08/05/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE JESUS DOS SANTOS
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07/05/2024 10:13
Audiência una por videoconferência realizada (07/05/2024 10:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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06/05/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 16:56
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 09:14
Audiência una por videoconferência designada (07/05/2024 10:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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11/04/2024 09:14
Audiência una cancelada (02/07/2024 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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08/04/2024 13:14
Audiência una designada (02/07/2024 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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08/04/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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