TRT1 - 0000724-43.2010.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO CITIBANK S A em 07/05/2025
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22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
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18/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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15/04/2025 10:44
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/03/2025 19:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85e8dd2 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): LEONARDO GOMES DE SOUZA Recorrido(a)(s): BANCO CITIBANK S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária Alegação(ões): - violação do(s) art. 102, § 2º, 5º, XXII, LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)art. 39 da Lei nº 8.177/91 . - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/10685 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO GOMES DE SOUZA -
11/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GOMES DE SOUZA
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11/03/2025 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de LEONARDO GOMES DE SOUZA
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24/01/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:39
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/10/2024 11:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO CITIBANK S A em 16/10/2024
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09/10/2024 16:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
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03/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
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03/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
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02/10/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GOMES DE SOUZA
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01/10/2024 13:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEONARDO GOMES DE SOUZA - CPF: *53.***.*97-39
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18/09/2024 09:59
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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31/07/2024 21:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2024 21:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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30/07/2024 13:48
Retirado de pauta o processo
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19/07/2024 10:46
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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15/07/2024 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/07/2024 19:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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07/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO CITIBANK S A em 06/06/2024
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28/05/2024 13:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2024
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23/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2024
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23/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
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22/05/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GOMES DE SOUZA
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22/05/2024 10:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEONARDO GOMES DE SOUZA - CPF: *53.***.*97-39
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14/05/2024 09:13
Incluído em pauta o processo para 21/05/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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23/03/2024 07:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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01/02/2024 00:52
Decorrido o prazo de BANCO CITIBANK S A em 31/01/2024
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01/02/2024 00:52
Decorrido o prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA em 31/01/2024
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24/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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24/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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22/01/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
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22/01/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GOMES DE SOUZA
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22/01/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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21/09/2023 13:01
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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21/09/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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