TRT1 - 0101387-25.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
-
02/09/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
02/09/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IZAEL VIEIRA FERNANDES
-
02/09/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 17:15
Convertida a execução provisória em definitiva
-
02/09/2025 14:21
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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02/09/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/09/2025 14:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/09/2025 14:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/08/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 12:57
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100222-45.2022.5.01.0068
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27/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe687d3 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Aguarde-se o transito em julgado da ação principal, sobrestando-se os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ - PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA -
26/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
-
26/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
26/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IZAEL VIEIRA FERNANDES
-
26/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 24/03/2025
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO IZAEL VIEIRA FERNANDES em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d80e662 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Insurge-se o a ré quanto aos cálculos #id:7dc1c3e com os mesmos argumentos utilizados em sede de recurso ordinário no processo principal, o qual ainda não foi julgado.
Conforme súmula 69 do E.TRT 1, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada quando da interposição do Recurso ordinário.
SÚMULA Nº 69 SENTENÇA LÍQUIDA.
MOMENTO OPORTUNO PARA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
RECURSO ORDINÁRIO.
PRECLUSÃO DA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS EM FASE DE EXECUÇÃO. “Tratando-se de sentença líquida, proferida em fase de conhecimento, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada nesta fase, através do recurso ordinário, sob pena de preclusão, sendo incabível a impugnação dos referidos cálculos em sede de execução.” Sendo assim, incabível, neste momento interposição de embargos à execução.
Recebo a petição #id:ca6c7a1 como manifestações.
Conforme decisão #id:2c77a5f, AGUARDE-SE O TRANSITO EM JULGADO DO RECURSO EM ANDAMENTO NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO IZAEL VIEIRA FERNANDES -
13/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
-
13/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
13/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IZAEL VIEIRA FERNANDES
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13/03/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:38
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: ca6c7a1) para Manifestação
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12/03/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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12/03/2025 12:23
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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12/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA em 11/03/2025
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28/02/2025 14:42
Juntada a petição de Embargos à Execução
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20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 19/02/2025
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20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO IZAEL VIEIRA FERNANDES em 19/02/2025
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11/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
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10/02/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA
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10/02/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IZAEL VIEIRA FERNANDES
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10/02/2025 12:42
Homologada a liquidação
-
07/02/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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22/01/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
-
14/01/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA
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14/01/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IZAEL VIEIRA FERNANDES
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14/01/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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17/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 16/12/2024
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17/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA em 16/12/2024
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09/12/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
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26/11/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
26/11/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 23:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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22/11/2024 14:21
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
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22/11/2024 10:44
Declarada a incompetência
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21/11/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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21/11/2024 10:49
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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21/11/2024 10:48
Iniciada a liquidação
-
19/11/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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