TRT1 - 0100979-90.2017.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:28
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 20/05/2025
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21/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEILA VERA COSTA LINHARES em 20/05/2025
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07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60691b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEILA VERA COSTA LINHARES -
06/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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06/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LEILA VERA COSTA LINHARES
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06/05/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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05/05/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de LEILA VERA COSTA LINHARES em 10/04/2025
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10/04/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6cd593 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Procede a dúvida. revejo o despacho de #id:edd6b3d e determino a intimação do(a) AUTOR(A) e da RECLAMADO(A) para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) e da RECLAMADO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
01/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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01/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LEILA VERA COSTA LINHARES
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01/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/03/2025 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
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13/03/2024 08:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2024 16:27
Juntada a petição de Contraminuta
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01/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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28/02/2024 23:11
Expedido(a) intimação a(o) LEILA VERA COSTA LINHARES
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28/02/2024 23:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. sem efeito suspensivo
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28/02/2024 07:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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23/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de LEILA VERA COSTA LINHARES em 22/02/2024
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19/02/2024 20:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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07/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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06/02/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LEILA VERA COSTA LINHARES
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06/02/2024 12:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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02/02/2024 09:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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02/02/2024 09:17
Encerrada a conclusão
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02/02/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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22/01/2024 15:18
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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15/12/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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15/12/2023 10:25
Encerrada a conclusão
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14/12/2023 14:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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13/12/2023 20:43
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de LEILA VERA COSTA LINHARES em 01/12/2023
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01/12/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 19:03
Expedido(a) intimação a(o) LEILA VERA COSTA LINHARES
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29/11/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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28/11/2023 16:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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23/11/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LEILA VERA COSTA LINHARES
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23/11/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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25/10/2023 16:26
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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25/10/2023 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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24/10/2023 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) LEILA VERA COSTA LINHARES
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09/10/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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06/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 05/10/2023
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06/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de LEILA VERA COSTA LINHARES em 05/10/2023
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28/09/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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27/09/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LEILA VERA COSTA LINHARES
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27/09/2023 16:18
Homologada a liquidação
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27/09/2023 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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27/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 26/09/2023
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25/09/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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04/09/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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01/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 31/08/2023
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09/08/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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08/08/2023 14:53
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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24/07/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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21/07/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2023 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2023 14:51
Juntada a petição de Impugnação
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01/07/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LEILA VERA COSTA LINHARES
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30/06/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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29/06/2023 16:02
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.582,95)
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29/06/2023 15:09
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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01/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 31/05/2023
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16/05/2023 14:56
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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02/05/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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31/03/2023 11:00
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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28/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 27/03/2023
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16/03/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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16/03/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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16/02/2023 02:01
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 15/02/2023
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08/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de LEILA VERA COSTA LINHARES em 07/12/2022
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05/12/2022 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LEILA VERA COSTA LINHARES
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21/11/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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20/11/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 05:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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26/10/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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14/10/2022 18:41
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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14/10/2022 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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14/10/2022 14:47
Encerrada a conclusão
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14/10/2022 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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29/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 28/09/2022
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17/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 16/09/2022
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14/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 01:37
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 13/09/2022
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12/09/2022 21:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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12/09/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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10/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE WANDERLEI DA MATTA - CPF: *56.***.*34-49 em 09/09/2022
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05/09/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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31/08/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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30/08/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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23/08/2022 13:19
Encerrada a conclusão
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23/08/2022 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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22/08/2022 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Comunicado de Falecimento_Habilitação)
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13/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE WANDERLEI DA MATTA - CPF: *56.***.*34-49
-
12/07/2022 08:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
11/07/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
22/06/2022 08:19
Encerrada a conclusão
-
16/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2022
-
06/06/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
03/05/2022 13:43
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
29/04/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
11/04/2022 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Exequente)
-
24/03/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE WANDERLEI DA MATTA - CPF: *56.***.*34-49 em 16/03/2022
-
16/03/2022 11:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/02/2022 03:12
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE WANDERLEI DA MATTA - CPF: *56.***.*34-49 em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:49
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 21/02/2022
-
18/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE WANDERLEI DA MATTA - CPF: *56.***.*34-49
-
17/02/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/02/2022 19:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE WANDERLEI DA MATTA - CPF: *56.***.*34-49
-
19/01/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/01/2022 21:57
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Certidão de óbito)
-
11/01/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 09:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
-
07/01/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/12/2021 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_Expedição de Ofícios)
-
06/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de WANDERLEI DA MATTA em 05/11/2021
-
26/10/2021 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 11:10
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI DA MATTA
-
25/10/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
23/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de WANDERLEI DA MATTA em 22/10/2021
-
20/10/2021 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_Pedido de dilação do prazo)
-
07/09/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 18:42
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI DA MATTA
-
02/09/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 30/08/2021
-
23/08/2021 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
23/08/2021 09:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_Falecimento do empregado)
-
23/08/2021 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
03/08/2021 18:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
-
02/08/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 21/07/2021
-
21/07/2021 01:44
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 19/07/2021
-
20/07/2021 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/07/2021 11:06
Juntada a petição de Manifestação (IMPLEMENTAÇÃO EM FOLHA)
-
02/07/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 20:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
-
29/06/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
23/06/2021 15:57
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
17/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 16/06/2021
-
24/05/2021 18:57
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
24/05/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2021 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
21/05/2021 00:32
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 20/05/2021
-
21/04/2021 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
06/04/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
26/03/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
23/03/2021 13:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/12/2018 15:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/12/2018 10:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/12/2018 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/12/2018 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2018
-
06/12/2018 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2018 01:45
Publicado(a) o(a) Despacho em 06/12/2018
-
06/12/2018 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2018 15:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WANDERLEI DA MATTA - CPF: *56.***.*34-49 sem efeito suspensivo
-
04/12/2018 15:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV - CNPJ: 42.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
04/12/2018 15:16
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/12/2018 15:16
Encerrada a conclusão
-
01/12/2018 12:38
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/12/2018 00:53
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 30/11/2018 23:59:59
-
01/12/2018 00:53
Decorrido o prazo de WANDERLEI DA MATTA em 30/11/2018 23:59:59
-
30/11/2018 20:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/11/2018 23:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/11/2018 23:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/11/2018 03:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2018
-
17/11/2018 03:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2018 03:13
Publicado(a) o(a) Sentença em 19/11/2018
-
17/11/2018 03:13
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2018 15:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de WANDERLEI DA MATTA - CPF: *56.***.*34-49
-
13/11/2018 15:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV - CNPJ: 42.***.***/0001-01
-
07/11/2018 13:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/11/2018 09:26
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial
-
05/10/2018 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2018 12:42
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
04/10/2018 12:42
Encerrada a conclusão
-
04/10/2018 11:57
Conclusos os autos para julgamento Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
04/10/2018 01:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 03/10/2018 23:59:59
-
04/10/2018 00:36
Decorrido o prazo de WANDERLEI DA MATTA em 03/10/2018 23:59:59
-
03/10/2018 21:05
Juntada a petição de Contestação
-
26/09/2018 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2018
-
26/09/2018 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2018 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2018
-
26/09/2018 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2018 01:22
Decorrido o prazo de WANDERLEI DA MATTA em 24/09/2018 23:59:59
-
20/09/2018 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 10:34
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 18/09/2018 23:59:59
-
19/09/2018 10:23
Decorrido o prazo de WANDERLEI DA MATTA em 18/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 16:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2018
-
18/09/2018 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 16:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2018
-
18/09/2018 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 11:49
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
17/09/2018 19:40
Juntada a petição de Impugnação
-
17/09/2018 10:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
17/09/2018 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2018 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 11:01
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
20/08/2018 11:14
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
20/08/2018 08:22
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
18/08/2018 11:38
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
17/08/2018 18:19
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/08/2018 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2018 01:36
Publicado(a) o(a) Despacho em 10/08/2018
-
10/08/2018 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2018 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 00:41
Decorrido o prazo de WANDERLEI DA MATTA em 07/08/2018 23:59:59
-
31/07/2018 17:21
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
29/07/2018 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2018 01:44
Publicado(a) o(a) Despacho em 24/07/2018
-
24/07/2018 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2018 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 12:57
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
05/07/2018 01:56
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 04/07/2018 23:59:59
-
05/07/2018 01:56
Decorrido o prazo de WANDERLEI DA MATTA em 04/07/2018 23:59:59
-
03/07/2018 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2018
-
26/06/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2018
-
26/06/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2018 08:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de WANDERLEI DA MATTA - CPF: *56.***.*34-49
-
18/06/2018 16:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/06/2018 15:40
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de WANDERLEI DA MATTA - CPF: *56.***.*34-49 sem efeito suspensivo
-
18/06/2018 12:27
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/06/2018 20:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2018 20:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/06/2018 00:27
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 15/06/2018 23:59:59
-
16/06/2018 00:23
Decorrido o prazo de WANDERLEI DA MATTA em 15/06/2018 23:59:59
-
15/06/2018 07:48
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
13/06/2018 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2018
-
13/06/2018 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2018 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2018
-
13/06/2018 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2018 14:43
Homologada a liquidação
-
07/06/2018 10:32
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
07/06/2018 10:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/04/2018 11:32
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
12/04/2018 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 10:28
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
30/01/2018 14:27
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (parcela única - 4700,00)
-
25/01/2018 15:33
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
19/01/2018 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2018 10:02
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/12/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2017
-
08/12/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2017 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 20/10/2017 23:59:59
-
19/10/2017 14:32
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
10/10/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2017
-
10/10/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2017 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 11:48
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
08/09/2017 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2017 11:39
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
08/09/2017 11:38
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/08/2017 15:11
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/08/2017 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 18:08
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/08/2017 18:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/07/2017 10:46
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
05/07/2017 17:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/07/2017 13:53
Alterada a classe processual de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
03/07/2017 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2017 10:54
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
26/06/2017 10:54
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
24/06/2017 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2017
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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