TRT1 - 0100660-10.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/08/2025 20:06
Audiência de instrução realizada (26/08/2025 11:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2025 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ PEDRO MIZETI em 24/06/2025
-
09/06/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RIBEIRO DA SILVA
-
07/06/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100660-10.2024.5.01.0001 RECLAMANTE: LUIZ PEDRO MIZETI RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 26/08/2025 11:20 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014. 1- Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74/TST). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4- Caso as partes pretendam a oitiva de testemunhas, deverão juntar rol, com nome completo e endereço completo (incluindo CEP) das testemunhas, no prazo preclusivo de 05 dias, possibilitando a expedição de mandado, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e perda da prova. Ficam as partes cientes, desde já, que deverão acompanhar devolução do mandado para intimação das testemunhas, com eventual certidão negativa do oficial de justiça, hipótese em que deverão requerer o que entenderem necessário (adiamento, indicação de novo endereço, troca de testemunha, etc.), no prazo de até 05 dias após a certidão negativa do oficial de justiça, sob pena de preclusão, assumindo que as trarão espontaneamente, sob pena de perda da prova. 5 -Caso haja possibilidade de acordo, em qualquer tempo, poderão os litigantes apresentar minuta de transação, assinada por ambas as partes e/ou seus patronos com poderes especiais, a qual será apreciada pelo Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
VINICIUS DOS SANTOS MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
29/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEDRO MIZETI
-
29/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEDRO MIZETI
-
29/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/05/2025 19:45
Audiência de instrução designada (26/08/2025 11:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
01/04/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4177f9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Prestados os esclarecimentos pelo(a) perito(a), prossiga-se na instrução.
Indiquem as partes, minudentemente, em 05 dias úteis, as provas que ainda pretendem produzir, justificando, sob pena de preclusão. À luz do previsto no artigo 818 da CLT c/c o artigo 373 do Código de Processo Civil, DEVERÃO as partes DELIMITAR/ESPECIFICAR OS FATOS CONTROVERTIDOS QUE SERÃO OBJETO DE PROVA ORAL.
Ficam cientes as partes e seus advogados que a utilização das expressões genéricas, imprecisas, a exemplo de “todas as provas admitidas em direito”, NÃO ATENDERÁ ao comando judicial.
Ficam cientes as partes que a NÃO DELIMITAÇÃO / ESPECIFICAÇÃO dos meios de prova e dos fatos controvertidos que serão objeto dos aludidos meios de prova, SERÁ ENTENDIDA COMO INEXISTÊNCIA DE INTENÇÃO DE PRODUZIR OUTRAS PROVAS.
Se as partes eventualmente entenderem pela desnecessidade de outras provas, deverão manifestar-se nesse sentido, inclusive quanto à impossibilidade de conciliação, apresentando, desde logo, suas razões finais, sem inovarem na lide.
Após, venham conclusos para deliberação.
Caso haja possibilidade de acordo, em qualquer tempo, poderão os litigantes apresentar minuta de transação, assinada por ambas as partes e seus patronos, a qual será apreciada pelo Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEDRO MIZETI
-
24/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
18/03/2025 17:28
Expedido(a) notificação a(o) JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
-
18/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
17/03/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd5568f proferido nos autos.
Vistos, etc. Às partes, para que se manifestem sobre o laudo, em 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEDRO MIZETI
-
17/02/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ PEDRO MIZETI em 06/02/2025
-
18/12/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
-
18/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES em 17/12/2024
-
17/12/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/12/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEDRO MIZETI
-
16/12/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
09/12/2024 14:38
Expedido(a) notificação a(o) JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
-
09/12/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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07/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES em 06/12/2024
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28/11/2024 16:01
Expedido(a) notificação a(o) JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
-
28/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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28/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARISTELA GONCALVES OLIVAL em 27/11/2024
-
13/11/2024 15:24
Expedido(a) notificação a(o) MARISTELA GONCALVES OLIVAL
-
13/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARISTELA GONCALVES OLIVAL em 12/11/2024
-
04/11/2024 10:12
Expedido(a) notificação a(o) MARISTELA GONCALVES OLIVAL
-
04/11/2024 08:58
Proferida decisão
-
26/09/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
26/09/2024 12:11
Encerrada a conclusão
-
19/09/2024 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/09/2024 09:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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17/09/2024 15:08
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/09/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 12:47
Audiência una por videoconferência realizada (09/09/2024 10:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2024 13:26
Juntada a petição de Contestação
-
12/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de LUIZ PEDRO MIZETI em 11/07/2024
-
04/07/2024 08:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e2c613 proferido nos autos.
Vistos, etc.Autoriza-se o comparecimento de partes e advogados residentes fora da comarca de forma telepresencial.Entrar na reunião Zoom pelo link:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2897619573?pwd=US9PTDAzNUNObmVldUsvV3hDbnZhQT09ID da reunião: 289 761 9573Senha de acesso: 36vtrj RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEDRO MIZETI
-
03/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
03/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de LUIZ PEDRO MIZETI em 02/07/2024
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02/07/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0b07e proferida nos autos.
Visto em gabinete.TUTELA DE URGÊNCIAEm síntese, requer o reclamante, em sede de tutela provisória de urgência, a reintegração às suas atividades laborais e, caso não seja possível, que a reclamada a dispense do trabalho, pagando todos os seus direitos.O autor informa que, após a realização de exame, em 26 de dezembro de 2023, a reclamada afastou o reclamante de suas atividades laborais, com a suspensão do contrato, por motivos de doença (CID F50 e F48), conforme documento acostado no ID d17caba.Indagada a ré, esta aduz que a avaliação dos empregados afastados, com contrato suspenso por motivo de doença, é realizada em duas etapas.
A primeira etapa consiste na avaliação dos documentos médicos enviados pelo empregado, enquanto a segunda etapa é composta por avaliação presencial do empregado.A ré informa ainda que o empregado foi submetido à primeira etapa da avaliação médica em 10/01/2024 e à segunda etapa em 20/03/2024, sendo considerado inapto em ambas as ocasiões.
Aduz que as atividades do gari exigem algum grau de esforço físico, o que torna o empregado inapto para retorno ao trabalho.Analiso:Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.Nesse contexto, não basta que a pretensão autoral seja possível ou plausível; é necessário que seja provável, o que constitui um meio termo entre a verdade possível e a verdade real.
A lei processual exige mais do que a simples fumaça do bom direito.Assim, verifica-se a impossibilidade de deferir a pretensão do autor neste momento processual, requisito essencial para a concessão da tutela pleiteada.Pelo contrário, o documento de ID d17caba demonstra que o autor foi considerado inapta para o trabalho.Inclua-se o feito em pauta, notificando-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:58
Audiência una por videoconferência designada (09/09/2024 10:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/06/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEDRO MIZETI
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24/06/2024 09:02
Concedida em parte a tutela provisória de urgência cautelar incidente de LUIZ PEDRO MIZETI
-
19/06/2024 15:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
18/06/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/06/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
10/06/2024 18:17
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
10/06/2024 17:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
10/06/2024 12:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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