TRT1 - 0100421-31.2021.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/04/2025
-
24/04/2025 13:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/04/2025 16:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/04/2025 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
-
03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
-
03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
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03/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/03/2025 20:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/03/2025 16:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c77baa proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA 2. ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Recorrido(a)(s): 1. ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA 2. BRADESCO SAÚDE S/A 3. CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Recurso de: CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id. 06e684a, 2e1b03c, 70a648d, cf3c2f9 e 860a450).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA AÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ACIDENTE DE TRABALHO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / VALOR DA CAUSA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 7º, inciso XXVIII; artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 9656/98, artigo 30; Código de Processo Civil, artigo 337, inciso XI; artigo 485, inciso VI; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 769; Lei nº 8213/91, artigo 118; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 374, inciso II; artigo 389; . -Violação aos seguintes artigos do CC/2002 : 186; 187; 188; 827 parágrafo único; 945 ; -Violação aos seguintes arigos da Lei nº 9.656/98: 30 §1º ; 31 -Violação aos seguintes artigos da CLT: 223-A a 223-G; 840 § 1º -Violação aos seguintes artigos do CPC: 141; 292; 492 Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DIREITO SINDICAL E QUESTÕES ANÁLOGAS / ENQUADRAMENTO SINDICAL.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item I; nº 463, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 269, item I. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 6º; artigo 9º; artigo 10º; artigo 99, §2º; artigo 99, §3º; artigo 139, inciso VIII; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 765; artigo 820; artigo 468, §1º; Lei nº 9659/98, artigo 31. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /ces/2056/55091 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA - CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA -
11/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
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11/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
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11/03/2025 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
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11/03/2025 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
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03/02/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/02/2025 19:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/01/2025
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28/01/2025 19:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/01/2025 13:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/01/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2024 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
09/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
07/12/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
07/12/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
-
07/12/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 20:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-51
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28/11/2024 20:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*30-20
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07/11/2024 16:28
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 09:00 S. Vitual ED RAMB ()
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31/10/2024 10:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/10/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
21/08/2024 22:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2024 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2024 09:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
-
12/08/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
12/08/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
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12/08/2024 08:59
Proferida decisão
-
09/08/2024 16:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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04/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/07/2024
-
28/06/2024 22:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/06/2024 16:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
20/06/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
-
20/06/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
-
20/06/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
-
13/06/2024 11:53
Conhecido o recurso de CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-51 e não provido
-
13/06/2024 11:53
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*30-20 e provido em parte
-
24/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 14:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 14:49
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 Sessão Presencial 12 06 2024 PRINCIPAL ()
-
10/05/2024 11:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/05/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
08/05/2024 08:00
Retirado de pauta o processo
-
20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 07:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/04/2024 07:47
Incluído em pauta o processo para 02/05/2024 09:00 S Virtual RAMB ()
-
08/04/2024 17:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/04/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
09/11/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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