TRT1 - 0100119-67.2020.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 15:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/05/2025 21:32
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/04/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
18/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
-
18/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
-
18/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 18:56
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
11/04/2025 18:56
Encerrada a conclusão
-
26/03/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/03/2025 11:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57234d2 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): JOSE LUIZ LOPES DE SOUSA Recorrido(a)(s): GERDAU ACOS LONGOS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Férias em Dobro Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Incorporração Contrato Individual de Trabalho / Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho / Acúmulo de Função Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissões Indenização Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda/Tíquete Alimentação Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Aviso-prévio Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário In Natura Contrato Individual de Trabalho / FGTS Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa [de 40%] do FGTS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros Descontos Previdenciários Descontos Fiscais Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 17; nº 27; nº 51; nº 93; nº 94; nº 159; nº 200; nº 264; nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 125; SBDI-I/TST, nº 367; SBDI-I/TST, nº 400. - violação do(s) artigo 5º; artigo 7º, inciso VI, XXIX, 1º, III, IV, 3º, III, 5º, XXXVI, XXXV, LXXIV, § 2º, § 3º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)art. 10, 129, 134, 137, 448, 450, 457, §1, 460, 467, 468, 477, 487, 818, da CLT, 373, do CPC, 23, da Lei N. 8.036/90, 46, da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7713/88 - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ LOPES DE SOUSA -
11/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LOPES DE SOUSA
-
11/03/2025 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE LUIZ LOPES DE SOUSA
-
24/01/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 11:36
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/10/2024 11:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 16/10/2024
-
14/10/2024 12:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
-
03/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
-
03/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
-
02/10/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LOPES DE SOUSA
-
01/10/2024 13:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE LUIZ LOPES DE SOUSA - CPF: *44.***.*78-49
-
18/09/2024 09:59
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
-
28/08/2024 06:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/08/2024 21:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
20/08/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 16:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
-
23/05/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LOPES DE SOUSA
-
22/05/2024 09:14
Conhecido o recurso de GERDAU ACOS LONGOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-69 e provido em parte
-
22/05/2024 09:14
Conhecido o recurso de JOSE LUIZ LOPES DE SOUSA - CPF: *44.***.*78-49 e não provido
-
21/05/2024 10:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2024
-
30/04/2024 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/04/2024 14:25
Incluído em pauta o processo para 21/05/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
28/02/2024 10:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/02/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
27/02/2024 14:13
Retirado de pauta o processo
-
26/02/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2024 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/02/2024
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31/01/2024 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
31/01/2024 13:26
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
13/12/2023 12:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/12/2023 12:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
12/12/2023 07:39
Retirado de pauta o processo
-
01/12/2023 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
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14/11/2023 13:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 13:44
Incluído em pauta o processo para 04/12/2023 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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12/11/2023 08:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/11/2023 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
18/09/2023 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2023 14:05
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
18/09/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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