TRT1 - 0100122-63.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:53
Transitado em julgado em 21/05/2025
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de IND E COM DE PRE-MOLDADOS CRUZEIRO DO SUL LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de AILTON DA SILVA RIBEIRO em 21/05/2025
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08/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 380be9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO.
Por fornecido espontaneamente o PPP pela ré e não tendo o autor se manifestado no prazo que lhe foi concedido, aplica-se o previsto no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, ante a perda do objeto da presente demanda.
Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do item I da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), considerando a declaração de hipossuficiência de ID 333ed7d.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma da fundamentação acima, integrante desta decisão.
Custas pelo requerente, no valor de R$ 20,00, sobre R$ 1.000,00, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento, em razão do benefício da justiça gratuita.
Decorrido o prazo legal, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
Intimem-se as partes. ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AILTON DA SILVA RIBEIRO -
07/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) IND E COM DE PRE-MOLDADOS CRUZEIRO DO SUL LTDA
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07/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DA SILVA RIBEIRO
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07/05/2025 14:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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07/05/2025 14:17
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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07/05/2025 14:17
Concedida a gratuidade da justiça a AILTON DA SILVA RIBEIRO
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24/04/2025 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de IND E COM DE PRE-MOLDADOS CRUZEIRO DO SUL LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de AILTON DA SILVA RIBEIRO em 22/04/2025
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08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e0c1ac proferido nos autos.
Tendo em vista que cumprido pela ré o requerido pelo autor, em mesa para homologação de extinção da presente, ante a perda do objeto.
CABO FRIO/RJ, 07 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AILTON DA SILVA RIBEIRO -
07/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) IND E COM DE PRE-MOLDADOS CRUZEIRO DO SUL LTDA
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07/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DA SILVA RIBEIRO
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07/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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07/04/2025 10:15
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de AILTON DA SILVA RIBEIRO em 31/03/2025
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 687aad7 proferido nos autos.
Ante o informado pela ré e juntado aos autos o PPP solicitado, intime-se o autor para ciência, bastando imprimir o documento juntado em ID 3cfd084, para regular prosseguimento, devendo requerer o que entender cabível no prazo de 10 dias.
CABO FRIO/RJ, 13 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AILTON DA SILVA RIBEIRO -
13/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DA SILVA RIBEIRO
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13/03/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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13/03/2025 11:43
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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07/03/2025 13:33
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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27/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de AILTON DA SILVA RIBEIRO em 26/02/2025
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15/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de AILTON DA SILVA RIBEIRO em 14/02/2025
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11/02/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DA SILVA RIBEIRO
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06/02/2025 06:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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05/02/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/02/2025 10:27
Expedido(a) mandado a(o) IND E COM DE PRE-MOLDADOS CRUZEIRO DO SUL LTDA
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05/02/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DA SILVA RIBEIRO
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05/02/2025 09:18
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de AILTON DA SILVA RIBEIRO
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03/02/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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31/01/2025 15:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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