TRT1 - 0100820-04.2021.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 07:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 28/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a732c37 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSTURISMO REI LTDA -
07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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07/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/03/2025 16:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 815a865 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): MAURICIO SOUZA DE FRANCA Recorrido(a)(s): TRANSTURISMO REI LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/12/2024 - Id. 0fcfb39 ; recurso interposto em 21/01/2025 - Id. 5656af9 ).
Regular a representação processual (Id. 2f982f7 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO / ACÚMULO DE FUNÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 884; artigo 187; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791A. - divergência jurisprudencial . - Artigo 818, I, do CLT; Artigo 373, I do CPC; Artigo 410 do CPC; Súmula 85 do C.
TST; Artigo 71, §4º, da CLT; Artigo 66 da CLT; Artigos 186 e 927 do CC Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO SOUZA DE FRANCA -
11/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SOUZA DE FRANCA
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11/03/2025 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de MAURICIO SOUZA DE FRANCA
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04/02/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 12:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 03/02/2025
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21/01/2025 16:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/12/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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12/12/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SOUZA DE FRANCA
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11/12/2024 15:35
Conhecido o recurso de MAURICIO SOUZA DE FRANCA - CPF: *90.***.*85-00 e não provido
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26/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/11/2024
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25/11/2024 08:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/11/2024 08:40
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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02/11/2024 11:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2024 18:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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29/08/2024 12:17
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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29/08/2024 12:16
Proferida decisão
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29/08/2024 09:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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29/08/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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