TRT1 - 0100520-48.2022.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/04/2025 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc28072 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SAMPAIO -
07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SAMPAIO
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07/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/03/2025 17:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29e1b9d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA.
Recorrido(a)(s): RODRIGO SAMPAIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/12/0224 - Id. 55c9181 ; recurso interposto em 21/01/2025 - Id. 9989440 ).
Regular a representação processual (Id. 603e0c0 ).
Satisfeito o preparo (Id. ce8c33d e f5ab13c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONAL Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - Violação aos artigos 818 da CLT e artigo 373, inciso I do CPC, art.59, § 1º e § 2º da CLT, art. 374, inciso II do CPC. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/55213 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
11/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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11/03/2025 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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06/02/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 08:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO SAMPAIO em 05/02/2025
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21/01/2025 15:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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17/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SAMPAIO
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05/12/2024 16:03
Conhecido o recurso de RODRIGO SAMPAIO - CPF: *22.***.*08-62 e provido em parte
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15/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2024
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14/11/2024 10:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/11/2024 10:06
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 13:00 Principal 13hs ()
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05/11/2024 15:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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26/06/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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