TRT1 - 0100524-19.2022.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/08/2025 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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05/05/2025 19:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9eab98 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/03/2025 21:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8367eab proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): JAIRO PEREIRA DE HOLANDA Recorrido(a)(s): ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Taxa SELIC Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 121 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso IV; artigo 7º, inciso VI; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 457, §1º; artigo 840, §1º. - divergência jurisprudencial . - má aplicação do entendimento vinculante exarado pelo STF no julgamento da ADC 58.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/10687 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO PEREIRA DE HOLANDA -
11/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO PEREIRA DE HOLANDA
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11/03/2025 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de JAIRO PEREIRA DE HOLANDA
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09/03/2025 17:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/02/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 10:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/01/2025
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15/12/2024 08:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JAIRO PEREIRA DE HOLANDA - CPF: *23.***.*80-87
-
09/12/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/12/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO PEREIRA DE HOLANDA
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27/11/2024 23:56
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 10:00 04 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10 HS ()
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26/11/2024 18:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/11/2024
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/11/2024
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24/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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23/10/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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23/10/2024 09:52
Convertido o julgamento em diligência
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23/10/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/10/2024
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17/10/2024 11:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/10/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/10/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO PEREIRA DE HOLANDA
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07/10/2024 08:32
Conhecido o recurso de JAIRO PEREIRA DE HOLANDA - CPF: *23.***.*80-87 e não provido
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07/10/2024 08:32
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 / null
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04/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/09/2024
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03/09/2024 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/09/2024 14:43
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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27/08/2024 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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06/05/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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