TRT1 - 0000170-16.2012.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/06/2025 13:37
Recebidos os autos para prosseguir
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09/05/2025 14:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/05/2025 23:40
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Instrumento)
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11/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/03/2025 18:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0730ab1 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): JANICE FURTADO CEZAR Recorrido(a)(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 394; artigo 395; artigo 404, §único; Lei nº 8177/1991, artigo 39, §único; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 600; artigo 836; artigo 879, §1º; artigo 883. - divergência jurisprudencial . - má aplicação do entendimento exarado pelo STF no julgamento da ADC 58.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/10685 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JANICE FURTADO CEZAR -
11/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JANICE FURTADO CEZAR
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11/03/2025 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de JANICE FURTADO CEZAR
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05/02/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 11:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/02/2025
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21/01/2025 16:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/12/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JANICE FURTADO CEZAR
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05/12/2024 10:00
Conhecido o recurso de JANICE FURTADO CEZAR - CPF: *43.***.*78-34 e provido em parte
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28/11/2024 11:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2024
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04/11/2024 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/11/2024 11:47
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 03-12-2024 ()
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01/11/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/09/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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13/03/2023 11:39
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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11/03/2023 10:27
Declarada a incompetência
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09/03/2023 10:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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08/03/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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