TRT1 - 0000841-28.2011.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2025
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11/09/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/09/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/09/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2025 12:27
Incluído em pauta o processo para 08/10/2025 10:00 08-10-2025 SALA VIRTUAL ()
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10/09/2025 17:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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10/09/2025 09:50
Distribuído por dependência/prevenção
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20/05/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/05/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0000841-28.2011.5.01.0043 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS AGRAVANTE: CELESTINO DA SILVA JUNIOR AGRAVADO: IVAN MARTINS DE OLIVEIRA Tomar ciência do v. acórdão id 000fc32: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravos de petição do terceiro interessado e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para autorizar a retenção de 30% dos valores a serem levantados pelo reclamante, para fins de pagamento de honorários contratuais, cabendo à Justiça Estadual o deslinde de eventual controvérsia, tudo na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
O reclamante deverá ser intimado pessoalmente, em momento oportuno, para manifestar-se sobre o contrato de honorários advocatícios juntado sob o Id. bd01c2d.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CELESTINO DA SILVA JUNIOR -
13/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CELESTINO DA SILVA JUNIOR
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05/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 18:28
Determinada a requisição de informações
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05/05/2025 18:28
Convertido o julgamento em diligência
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05/05/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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12/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CELESTINO DA SILVA JUNIOR em 11/04/2025
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01/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de IVAN MARTINS DE OLIVEIRA em 31/03/2025
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19/03/2025 14:54
Conhecido o recurso de CELESTINO DA SILVA JUNIOR - CPF: *31.***.*86-34 e provido
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18/03/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0000841-28.2011.5.01.0043 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS AGRAVANTE: CELESTINO DA SILVA JUNIOR AGRAVADO: IVAN MARTINS DE OLIVEIRA Tomar ciência do v. acórdão #id:000fc32: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravos de petição do terceiro interessado e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para autorizar a retenção de 30% dos valores a serem levantados pelo reclamante, para fins de pagamento de honorários contratuais, cabendo à Justiça Estadual o deslinde de eventual controvérsia, tudo na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
O reclamante deverá ser intimado pessoalmente, em momento oportuno, para manifestar-se sobre o contrato de honorários advocatícios juntado sob o Id. bd01c2d.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IVAN MARTINS DE OLIVEIRA -
17/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) IVAN MARTINS DE OLIVEIRA
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17/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CELESTINO DA SILVA JUNIOR
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13/02/2025 15:04
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 12 - 03 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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04/02/2025 16:14
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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05/12/2024 23:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2024 23:33
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 29 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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03/12/2024 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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11/09/2024 14:11
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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09/09/2024 15:59
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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07/09/2024 09:20
Declarada a incompetência
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06/09/2024 17:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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05/09/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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