TRT1 - 0010606-51.2015.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de Personal Service Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda Recuperação Judicial CNPJ: 00.***.***/0001-37 em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de SIDNEI NAZARETH DA COSTA SANTANA em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de SIDNEI NAZARETH DA COSTA SANTANA em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/08/2025
-
27/08/2025 16:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/08/2025 05:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
-
14/08/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 05:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
-
14/08/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 05:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
-
14/08/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 05:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
-
14/08/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
-
14/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
-
14/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 00.***.***/0001-37
-
13/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI NAZARETH DA COSTA SANTANA
-
13/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
-
13/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
13/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI NAZARETH DA COSTA SANTANA
-
13/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
13/08/2025 12:18
Não conhecido(s) o(s) Agravo / de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 / null
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25/07/2025 15:53
Incluído em pauta o processo para 04/08/2025 10:00 SEUJ-II Sessão Virtual ()
-
25/07/2025 15:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/07/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/07/2025 10:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/07/2025 20:30
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
23/07/2025 09:25
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
-
23/07/2025 09:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/07/2025 09:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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21/07/2025 16:06
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 246ac15) para Agravo Interno
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12/05/2025 16:07
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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12/05/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de Personal Service Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda Recuperação Judicial CNPJ: 00.***.***/0001-37 em 15/04/2025
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) em 15/04/2025
-
15/04/2025 10:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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01/04/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 00.***.***/0001-37
-
01/04/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI NAZARETH DA COSTA SANTANA
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01/04/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
-
31/03/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/03/2025
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21/03/2025 17:34
Juntada a petição de Agravo
-
13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58c2c54 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A Recorrido(a)(s): 1. SIDNEI NAZARETH DA COSTA SANTANA 2. PROVIDER SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) 3. PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ: 00.***.***/0001-37 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id. 6950c90, d5acc40, f2c66dd, b8a1e71, ffebfd0 e ffd5b27).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, em relação ao primeiro tema, não cumpriu a parte recorrente, de forma adequada, o disposto no inciso I do mencionado artigo, na medida em que transcreveu na petição de Id. ffd5b27, trechos que não abarcam todas as razões de decidir do acórdão, o que vem a prejudicar o correto cumprimento da determinação contida no inciso III, qual seja, a impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida Transcrevem-se, por oportuno, os parágrafos suprimidos: (...) No caso, o autor alega que, após o encerramento do contrato de emprego com a 1ª reclamada em 28/04/2000, em razão de aposentadoria, continuou prestando seus serviços, em idênticas condições, na qualidade de técnico em eletrotécnica, através de empresas interpostas.
Alega, ademais, que a reclamada utilizava da terceirização para se esquivar da sua obrigação como empregadora, vez que ele era subordinado diretamente à 1ª ré.
A terceirização de serviços não é vedada pelo ordenamento jurídico, sobretudo após manifestação do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 324 e do RE 958.252, em que considerou constitucional a terceirização da atividade-fim das empresas.
Nesse passo, para ser reconhecido o vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços, além da comprovação da fraude na contratação, é necessária a presença dos elementos indispensáveis a todo e qualquer contrato de trabalho regido pela CLT, em especial a subordinação jurídica A prova oral comprova a existência da subordinação na relação mantida entre as partes, vez que, em consonância com a tese autoral, confirma que o autor exerceu idênticas atividades durante todo o período reconhecido pela sentença, inclusive após sua aposentadoria e contratação pelas empresas interpostas.
Vejamos: (...) Verifica-se que o depoimento da testemunha é claro e demonstra de forma detalhada que havia subordinação direta aos gestores da AMPLA, que fiscalizavam a execução e qualidade do trabalho realizado pelo autor, bem como repassavam as ordens de serviços. Já em relação ao tema: DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência, a parte recorrente sequer indica o trecho da decisão recorrida Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
11/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
11/03/2025 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
07/02/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/02/2025 11:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de Personal Service Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda Recuperação Judicial CNPJ: 00.***.***/0001-37 em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SIDNEI NAZARETH DA COSTA SANTANA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SIDNEI NAZARETH DA COSTA SANTANA em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 00.***.***/0001-37
-
14/01/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI NAZARETH DA COSTA SANTANA
-
14/01/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
-
14/01/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
14/01/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI NAZARETH DA COSTA SANTANA
-
14/01/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
18/12/2024 14:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIDNEI NAZARETH DA COSTA SANTANA - CPF: *07.***.*05-49
-
18/12/2024 14:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58
-
02/12/2024 14:52
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC EM MESA ()
-
13/11/2024 11:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/11/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de Personal Service Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda Recuperação Judicial CNPJ: 00.***.***/0001-37 em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/10/2024
-
24/10/2024 13:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/10/2024 16:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 00.***.***/0001-37
-
15/10/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
-
15/10/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI NAZARETH DA COSTA SANTANA
-
15/10/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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09/10/2024 19:37
Conhecido o recurso de SIDNEI NAZARETH DA COSTA SANTANA - CPF: *07.***.*05-49 e provido em parte
-
09/10/2024 19:37
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
-
27/09/2024 12:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/09/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 Sessão Presencial 09 10 2024 ()
-
13/09/2024 08:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/09/2024 08:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
03/09/2024 13:22
Retirado de pauta o processo
-
17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
-
16/08/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/08/2024 14:07
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
-
06/08/2024 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/07/2024 14:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/06/2024 11:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
31/05/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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