TRT1 - 0101116-73.2023.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 06:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/04/2025 16:09
Juntada a petição de Contraminuta
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25/04/2025 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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04/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/03/2025 14:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8edd0d4 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): MARCELO BELARMINO DA SILVA Recorrido(a)(s): EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 330 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/9414 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO BELARMINO DA SILVA -
11/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BELARMINO DA SILVA
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11/03/2025 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELO BELARMINO DA SILVA
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17/02/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/02/2025 19:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 14/02/2025
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14/02/2025 19:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/02/2025 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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31/01/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BELARMINO DA SILVA
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29/01/2025 16:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV - CNPJ: 42.***.***/0001-01
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23/01/2025 13:12
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 13:00 ST6 --EM MESA CJM 13h ()
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13/01/2025 11:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2025 06:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO BELARMINO DA SILVA em 09/12/2024
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29/11/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BELARMINO DA SILVA
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28/11/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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28/11/2024 12:55
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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12/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO BELARMINO DA SILVA em 11/11/2024
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06/11/2024 15:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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24/10/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BELARMINO DA SILVA
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24/10/2024 09:15
Conhecido o recurso de MARCELO BELARMINO DA SILVA - CPF: *51.***.*01-87 e provido em parte
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10/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2024
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09/10/2024 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/10/2024 11:45
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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07/10/2024 19:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2024 21:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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12/07/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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