TRT1 - 0100482-20.2020.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 12/05/2025
-
06/05/2025 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/05/2025 14:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17aed0c proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO ACARI S A - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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25/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 19:07
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/03/2025 20:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 849205c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ROGÉRIO MACHADO DA SILVEIRA Recorrido(a)(s): 1. VIAÇÃO ACARI S A 2. CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES E OUTRO Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 818. Insurge-se o recorrente contra o acórdão no que tange à inaplicabilidade da Lei nº 13.467/2017.
Como se verifica da decisão recorrida, o entendimento adotado encontra-se em estrita consonância com o julgamento proferido pelo TST no IRR-528-80.2018.5.14.0004 - Tema 23: "(...) A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. (...)" ( TST-IRR-528-80.2018.5.14.0004 - Tema 23).
Deste modo, nenhum reparo está a merecer o acórdão hostilizado.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO MACHADO DA SILVEIRA -
11/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MACHADO DA SILVEIRA
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11/03/2025 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de ROGERIO MACHADO DA SILVEIRA
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27/02/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/02/2025 14:36
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/11/2024 11:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 26/11/2024
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27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 26/11/2024
-
26/11/2024 16:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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06/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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06/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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06/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MACHADO DA SILVEIRA
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21/10/2024 13:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VIACAO ACARI S A - CNPJ: 33.***.***/0001-80
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09/10/2024 10:38
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 10:30 ST6 . EM MESA ECGG ()
-
10/09/2024 10:47
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/09/2024 13:37
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 12:00 ST6 -- EM MESA ECGG 12h ()
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05/09/2024 08:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/08/2024 06:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 14/08/2024
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 14/08/2024
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO MACHADO DA SILVEIRA em 14/08/2024
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05/08/2024 11:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
31/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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31/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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31/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MACHADO DA SILVEIRA
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29/07/2024 11:16
Conhecido em parte o recurso de ROGERIO MACHADO DA SILVEIRA - CPF: *10.***.*77-91 e provido em parte
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05/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 14:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 14:59
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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01/07/2024 16:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/04/2024 12:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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10/04/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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