TRT1 - 0100217-65.2022.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 21:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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27/08/2025 07:43
Distribuído por dependência/prevenção
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26/08/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/08/2025 18:05
Recebidos os autos para prosseguir
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30/04/2025 07:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/04/2025 19:48
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 19:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/04/2025 11:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/04/2025 11:18
Juntada a petição de Contraminuta
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07/04/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e30254 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - MARIO BITTENCOURT QUIRINO DE ALMEIDA -
04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIO BITTENCOURT QUIRINO DE ALMEIDA
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04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIO BITTENCOURT QUIRINO DE ALMEIDA
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04/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/03/2025 16:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/03/2025 14:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2900b55 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. MÁRIO BITTENCOURT QUIRINO DE ALMEIDA 2. SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Recorrido(a)(s): 1. SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. 2. MÁRIO BITTENCOURT QUIRINO DE ALMEIDA Recurso de: MÁRIO BITTENCOURT QUIRINO DE ALMEIDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PROFESSOR DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / CÁLCULO / REPERCUSSÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 351 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 320. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Nesse sentido, não há falar em contrariedade à súmula invocada, na medida em que a decisão recorrida apenas deixou de determinar que os reflexos das diferenças salariais repercutissem sobre o repouso semanal remunerado, posto que já inserido na base de cálculo do salário mensal, tal qual prevê a súmula.
Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. cac47a6 e 04e180a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO / DEPÓSITO RECURSAL Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 59. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV, LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §11; Código de Processo Civil, artigo 76; artigo 835, §2º; artigo 932; artigo 1007, §2º. - divergência jurisprudencial . Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses.
Alguns por serem procedentes de Turmas do TST, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /djo/55376/55530 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - MARIO BITTENCOURT QUIRINO DE ALMEIDA -
11/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
11/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIO BITTENCOURT QUIRINO DE ALMEIDA
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11/03/2025 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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11/03/2025 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de MARIO BITTENCOURT QUIRINO DE ALMEIDA
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03/02/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/02/2025 19:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 28/01/2025
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27/01/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 21:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/01/2025 11:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
08/12/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
08/12/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIO BITTENCOURT QUIRINO DE ALMEIDA
-
28/11/2024 21:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIO BITTENCOURT QUIRINO DE ALMEIDA - CPF: *08.***.*00-91
-
28/11/2024 21:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84
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07/11/2024 16:29
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 09:00 S. Vitual ED CGF ()
-
07/10/2024 11:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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23/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 22/08/2024
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22/08/2024 14:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2024 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
13/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIO BITTENCOURT QUIRINO DE ALMEIDA
-
13/08/2024 09:30
Convertido o julgamento em diligência
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10/08/2024 18:59
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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10/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 09/08/2024
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05/08/2024 21:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2024 16:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
29/07/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIO BITTENCOURT QUIRINO DE ALMEIDA
-
29/07/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
29/07/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIO BITTENCOURT QUIRINO DE ALMEIDA
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24/07/2024 14:57
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 / null
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24/07/2024 14:57
Conhecido o recurso de MARIO BITTENCOURT QUIRINO DE ALMEIDA - CPF: *08.***.*00-91 e provido em parte
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24/07/2024 09:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2024
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05/07/2024 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/07/2024 13:35
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 Sessão Presencial 24 07 2024 ()
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02/07/2024 22:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2024 22:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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02/07/2024 06:26
Retirado de pauta o processo
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 16:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 16:54
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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10/06/2024 12:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2024 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/01/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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25/01/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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