TRT1 - 0100438-17.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 02/09/2025
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25/08/2025 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 17:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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19/08/2025 17:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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19/08/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/08/2025
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 18/08/2025
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18/08/2025 11:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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03/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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03/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA
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03/08/2025 12:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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03/08/2025 12:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA
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03/08/2025 12:26
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA
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25/06/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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11/06/2025 15:42
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2025 15:40
Juntada a petição de Réplica
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11/06/2025 15:39
Juntada a petição de Réplica
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03/06/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 16:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/06/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/06/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 16:05
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 13:38
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/04/2025
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11/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/04/2025
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03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA em 02/04/2025
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01/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA em 31/03/2025
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27/03/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100438-17.2025.5.01.0483 : CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA : TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "3VT MACAE": 03/06/2025 13:30 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT.
EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 24 de março de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA -
24/03/2025 20:55
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/03/2025 20:55
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/03/2025 20:55
Expedido(a) notificação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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24/03/2025 20:55
Expedido(a) notificação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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24/03/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/03/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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24/03/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA
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21/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 410f544 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc...
Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Compulsando os autos, restou comprovada a dispensa imotivada da obreira por meio da juntada do TRCT de n. 88456d5, aviso prévio de ID n. 2d20f89 bem como baixa na CTPS.
Demais disso, a decisão liminar proferida sob o ID n.541b460 deixou evidenciadas as dificuldades financeiras enfrentadas pela 1a ré, as quais levaram à rescisão contratual em massa dos empregados em outubro de 2024, mesmo mês do comunicado de dispensa da autora, inclusive com o requerimento de intermediação da entidade sindical para a liberação dos valores retidos junto à PETROBRAS.
Do exposto, ante a existência de prova inequívoca e a verossimilhança das alegações obreiras, concedo a medida antecipatória, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar a notificação da Petrobras, para bloqueio de crédito pertencente à 1ª ré, até o limite indicado na exordial de R$ 51.364,45 (CINQUENTA E UM MIL, TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), no prazo de 10 dias, a fim de garantir a satisfação da verba rescisória incontroversa que está sendo cobrada na presente demanda, devendo a referida importância ser depositada, à disposição deste Juízo, através de guia judicial trabalhista, independentemente da existência de fatura ou trava bancária, prevalecendo este crédito sobre os demais que não sejam de natureza jurídica trabalhista.
Inexistindo créditos, favor informar a este Juízo.
Fica também deferida a expedição de alvará para levantamento do FGTS depositado sob o ID n. 2925a96.
Para tanto, deverá vir aos autos os dados bancários DA TRABALHADORA, que possibilitem o recebimento dos valores do FGTS , na forma do parágrafo 18 do artigo 20 da Lei n 8036/90 e Ato Conjunto 5/2019,artigo 2º, parágrafo 1º.
Oficie-se ainda a DRT, para habilitação da obreira no seguro desemprego.
Cumpra-se.
No mais, aguardem as partes a notificação acerca da audiência UNA.
MACAE/RJ, 20 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA -
20/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA
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20/03/2025 16:44
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA
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19/03/2025 07:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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19/03/2025 07:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/06/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100438-17.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1 -
17/03/2025 08:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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