TRT1 - 0100095-05.2025.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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10/07/2025 12:50
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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11/04/2025 10:45
Juntada a petição de Réplica
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04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DE ALMEIDA SILVA
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20/03/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 034b119 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de CSAC que visa à execução do título judicial relativo à ação coletiva nº 0163700-95.1991-5.01.0041.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para ciência da presente ação, bem como para acostar holerites e controles de jornada, além de outros documentos que entenda(m) necessários à elaboração dos cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Atendido, intimem-se as partes com prazo sucessivo de 10 dias, sendo a parte autora para apresentar cálculos, e a(s) reclamada(s) para manifestações.
Em caso de discordância deverá apresentar valores que entender devidos, com impugnação fundamentada e indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, §1º- A e B, da CLT da CLT, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigentes as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.
A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.
Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente, para réplica, em 10 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação, atualização, dedução dos depósitos recursais porventura existentes nos autos, e posterior homologação. mbs RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
26/02/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 04:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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25/02/2025 04:30
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 11:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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