TRT1 - 0100319-19.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/07/2025 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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17/06/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 14:36
Audiência de instrução designada (17/09/2025 12:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 14:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/06/2025 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 09:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/06/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 11:10
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROBERTA EMILIA MORAES DE AZEVEDO em 10/04/2025
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04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTA EMILIA MORAES DE AZEVEDO em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100319-19.2025.5.01.0075 : ROBERTA EMILIA MORAES DE AZEVEDO : CEM - CENTRO EDUCACIONAL MULTIDISCIPLINAR LTDA DESTINATÁRIO(S): ROBERTA EMILIA MORAES DE AZEVEDO NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL da 75ª VT/RJ no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 16/06/2025 às 09:00 h, através do ID 306 566 3076 ou link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt75.rj . 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA APÓS O PRAZO DE 15 DIAS, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
FREDERICO FRANCISCO GARSCHAGEN Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA EMILIA MORAES DE AZEVEDO -
01/04/2025 15:44
Expedido(a) notificação a(o) CEM - CENTRO EDUCACIONAL MULTIDISCIPLINAR LTDA
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01/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA EMILIA MORAES DE AZEVEDO
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01/04/2025 15:42
Audiência inicial por videoconferência designada (16/06/2025 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d573977 proferida nos autos.
Vistos etc. Requer o reclamante a tutela de urgência, para que o Juízo determine o cancelamento do aviso prévio, a expedição de alvará para saque do FGTS e ofício autorizando o recebimento das parcelas do seguro desemprego, convertidos em pecúnia. Ocorre que a presente ação trata do reconhecimento da Rescisão Indireta, nos termos do art. 483 da CLT, o que requer a oitiva da parte contrária e a produção de provas. Dessa forma, não pode o Juízo determinar o ato judicial inaudita altera pars, sem o risco de dano irreversível. Assim sendo, indefiro o pedido de Tutela de Urgência, na forma do art. 300 do CPC. Intimem-se as partes dessa decisão, inclusive para comparecimento em audiência em seus termos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA EMILIA MORAES DE AZEVEDO -
25/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA EMILIA MORAES DE AZEVEDO
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25/03/2025 14:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTA EMILIA MORAES DE AZEVEDO
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25/03/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LAIS BERTOLDO ALVES
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24/03/2025 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 22:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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22/03/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA EMILIA MORAES DE AZEVEDO
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22/03/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100319-19.2025.5.01.0075 distribuído para 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1 -
17/03/2025 16:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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