TRT1 - 0100871-76.2022.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO ERVATTI AMORIM em 26/03/2025
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8014a5 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. RICARDO ERVATTI AMORIM Recorrido(a)(s): 1. AILTUM DE MORAIS LESSA 2. METALÚRGICA MOLDENOX LTDA. - ME 3. MOLDEMIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 4. MOLDEMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 5. FRANCISCO DA SILMA AMORIM 6. PAULO DA SILVA AMORIM PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/10/2024 - Id. d28fe5c; recurso interposto em 21/10/2024 - Id. 24e5d19).
Regular a representação processual (Id. dba5337).
Desnecessário o preparo, conforme artigo 855-A, §1º, II da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfr/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ERVATTI AMORIM -
11/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ERVATTI AMORIM
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11/03/2025 14:57
Não admitido o Recurso de Revista de RICARDO ERVATTI AMORIM
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28/01/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 10:05
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 10:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MOLDEMAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 21/10/2024
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22/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MOLDEMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 21/10/2024
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22/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de METALURGICA MOLDENOX LTDA - ME em 21/10/2024
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22/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de AILTUM DE MORAIS LESSA em 21/10/2024
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21/10/2024 16:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MOLDEMAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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07/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MOLDEMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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07/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA MOLDENOX LTDA - ME
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07/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) AILTUM DE MORAIS LESSA
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07/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ERVATTI AMORIM
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07/10/2024 09:09
Conhecido o recurso de RICARDO ERVATTI AMORIM - CPF: *07.***.*00-87 e não provido
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2024 11:35
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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06/08/2024 09:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 12:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/04/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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