TRT1 - 0101404-95.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARIA JOSE VIEIRA VENTURA em 10/09/2025
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02/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/09/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE VIEIRA VENTURA
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01/09/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/08/2025 16:39
Expedido(a) rpv a(o) MARIA JOSE VIEIRA VENTURA
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29/08/2025 13:59
Iniciada a execução
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27/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/08/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE VIEIRA VENTURA
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26/08/2025 16:00
Homologada a liquidação
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26/08/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/08/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/07/2025
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09/06/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 00:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/05/2025 00:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE VIEIRA VENTURA
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29/05/2025 00:16
Homologada a liquidação
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28/05/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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28/05/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE VIEIRA VENTURA
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27/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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27/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2025
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06/05/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/04/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE VIEIRA VENTURA
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29/04/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/04/2025
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04/04/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aa9fb7 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da ré em 05, valendo o silêncio como concordância.
No mesmo prazo, deverá a parte ré juntar, no PJE, o arquivo .PJC dos cálculos, conforme instruções do despacho #id:65bea96.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE VIEIRA VENTURA -
26/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE VIEIRA VENTURA
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26/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/03/2025
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12/03/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65bea96 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos e etc.
Considerando que as partes apresentaram os cálculos no programa “PJECALC CIDADÃO”, e NÃO juntaram o arquivo “PJC” , concedo o prazo de 5 dias para que as partes ANEXE(M) O ARQUIVO “PJC”, sob pena de designação de Perícia Contábil e/ou Rejeição dos cálculos.
O arquivo "PJC" não é o mesmo que o arquivo "PDF.
Devem ser juntados os dois arquivos.
A juntada da planilha em PDF elaborada no no programa “PJECALC CIDADÃO” e do arquivo “PJC” confere mais celeridade no andamento do processo, facilitando a conferência e a adequação, caso necessária, dos cálculos pelo contador judicial e pelas partes, e a homologação dos cálculos pelo juízo.
Vindo , retornem-se os autos à Contadoria para atualização, e posterior homologação.
Intimem-se. ------------------------INSTRUÇÕES PARA ANEXAR O ARQUIVO “PJC”------------------------ Para anexar o arquivo “PJC” é necessário, antes, exportar o arquivo “PJC”.
Para EXPORTAR um arquivo de cálculos no forma “PJC”, abra o menu “Operações”, clique em “Exportar” e, por fim, pressione o botão “Exportar”, conforme imagem abaixo. Para que funcionalidade de ANEXAR o arquivo “PJC” possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário primeiro incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
NA OPÇÃO "ESCOLHER ARQUIVO" DEVE SER ANEXADO O ARQUIVO ".PJC". Vídeo com instruções de envio do arquivo “PJC”: HTTPS://WWW.YOUTUBE.COM/WATCH?V=8VYWRJQL1DA Dúvidas em relação à juntada do arquivo ".PJC" podem ser tiradas pelo e-mail: [email protected] RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE VIEIRA VENTURA -
26/02/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/02/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE VIEIRA VENTURA
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26/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/02/2025
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10/02/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos dos Correios)
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10/02/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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14/01/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/01/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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14/01/2025 12:13
Iniciada a liquidação
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11/12/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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