TRT1 - 0100711-13.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 23/09/2025
-
05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA em 04/09/2025
-
26/08/2025 09:54
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cb61d7 proferida nos autos.
DECISÃO-PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Agravo de Petição interposto pela reclamada.
Assim, ao(s) agravado(s).
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 21 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA ALVARENGA -
21/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
-
21/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA
-
21/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ALVARENGA
-
21/08/2025 12:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PATRICIA ALVARENGA sem efeito suspensivo
-
21/08/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
21/08/2025 11:25
Encerrada a conclusão
-
15/08/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 06/08/2025
-
30/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de PATRICIA ALVARENGA em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
-
15/07/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA
-
15/07/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ALVARENGA
-
15/07/2025 19:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA
-
14/07/2025 20:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
08/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 07/07/2025
-
17/06/2025 10:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100711-13.2024.5.01.0521 RECLAMANTE: PATRICIA ALVARENGA RECLAMADO: ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PATRICIA ALVARENGA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se acerca dos embargos de declaração interposto pela 1ª Reclamada, id 4bc41b2, no prazo de 05 dias, nos termos da ordem de serviço 01/2018.
RESENDE/RJ, 12 de junho de 2025.
SIMONE APARECIDA DUARTE DE CARVALHO ZANETTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA ALVARENGA -
12/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
-
12/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ALVARENGA
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 04/06/2025
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27/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de PATRICIA ALVARENGA em 26/05/2025
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19/05/2025 09:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abaab59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc.
Foram ajuizados embargos à execução, conforme razões expostas na petição Id 52431ef. A parte autora apresentou resposta (Id 5d67d68).
Sem mais provas, vieram os autos conclusos para julgamento dos embargos e da impugnação. MÉRITO Trata-se de embargos à execução opostos por Atitude Assessoria Ambiental Ltda., nos autos da reclamação trabalhista movida por Patrícia Alvarenga, em face da aplicação de cláusula penal de 50% prevista em acordo homologado judicialmente, em razão do pagamento intempestivo da parcela única acordada.
A executada alega que o atraso de sete dias decorreu de fatores externos — especificamente, a ausência de repasse de verbas pelo Município de Itatiaia —, motivo pelo qual pleiteia a exclusão da multa.
Requereu, alternativamente, a aplicação proporcional da penalidade.
A cláusula penal estipulada no termo de conciliação, devidamente homologado por este Juízo, previa expressamente a incidência de multa de 50% sobre o saldo remanescente em caso de inadimplemento. É incontroverso nos autos que a parcela única de R$ 1.700,00 deveria ser quitada em 02/12/2024, mas o pagamento somente foi realizado em 10/12/2024, ou seja, com atraso de sete dias.
O argumento de que o atraso decorreu de repasse tardio de valores por ente público não elide a responsabilidade da executada, que deve assumir os riscos inerentes à sua atividade econômica.
Ressalte-se que não há nos autos prova robusta de que a empresa estivesse efetivamente impossibilitada de cumprir a obrigação, tampouco de que tenha tentado obter alternativas para assegurar o cumprimento voluntário do acordo. Ademais, como bem pontuado pela exequente, o pagamento somente foi efetuado após provocação judicial, e o valor pactuado no acordo, não é elevado, de modo que não se sustenta a alegação de que a ré não dispunha de recursos para quitá-lo. Nesse contexto, é perfeitamente aplicável a cláusula penal ajustada. Ante o exposto, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende julga-se IMPROCEDENTES os Embargos à execução interpostos pela executada, mantendo-se a incidência integral da multa prevista no termo de conciliação.
Custas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, intime-se a ré para pagamento da multa no prazo de 48 horas.
In albis, ative-se o SISBAJUD. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA -
12/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
-
12/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA
-
12/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ALVARENGA
-
12/05/2025 15:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PATRICIA ALVARENGA
-
08/05/2025 19:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA em 02/05/2025
-
23/04/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA
-
15/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
07/04/2025 13:55
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
28/03/2025 23:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
26/03/2025 03:01
Decorrido o prazo de ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA em 25/03/2025
-
17/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100711-13.2024.5.01.0521 : PATRICIA ALVARENGA : ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s) para pagar, em 5 dias, ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, a importância abaixo discriminada: TOTAL DEVIDO: R$ 865,43 (atualizado até 31/03/2025) RESENDE/RJ, 14 de março de 2025.
SIMONE APARECIDA DUARTE DE CARVALHO ZANETTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA -
14/03/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA
-
24/01/2025 11:45
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
21/01/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
17/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA em 16/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA
-
04/12/2024 11:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/12/2024 11:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
03/12/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 09:24
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
19/11/2024 09:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/11/2024 09:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/11/2024 09:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/11/2024 09:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/11/2024 09:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/11/2024 09:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/11/2024 09:22
Iniciada a execução
-
19/11/2024 09:22
Transitado em julgado em 18/11/2024
-
18/11/2024 20:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 34,00
-
18/11/2024 20:54
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA ALVARENGA
-
18/11/2024 20:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
18/11/2024 20:54
Audiência una por videoconferência realizada (18/11/2024 14:15 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
18/11/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 14:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/11/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição )
-
13/11/2024 14:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/11/2024 16:51
Juntada a petição de Contestação
-
12/11/2024 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 14/10/2024
-
03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de PATRICIA ALVARENGA em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de PATRICIA ALVARENGA em 01/10/2024
-
27/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 26/09/2024
-
20/09/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ALVARENGA
-
20/09/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA
-
20/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
-
19/09/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ALVARENGA
-
19/09/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
19/09/2024 13:36
Audiência una por videoconferência designada (18/11/2024 14:15 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
19/09/2024 13:36
Audiência una por videoconferência cancelada (23/01/2025 14:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
17/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA em 16/09/2024
-
12/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de PATRICIA ALVARENGA em 11/09/2024
-
03/09/2024 19:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
-
02/09/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA
-
02/09/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ALVARENGA
-
02/09/2024 10:04
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 14:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
02/09/2024 10:04
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
30/08/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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