TRT1 - 0100930-23.2020.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/05/2025 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/05/2025 15:04
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ARIDALTON GASPAR DE SOUZA COELHO
-
25/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:54
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/03/2025 18:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd5fcb proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
Recorrido(a)(s): ARIDALTON GASPAR DE SOUZA COELHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Periculosidade Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 193; Lei nº 12740/2012; Código de Processo Civil, artigo 131. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/1681 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. -
11/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
-
11/03/2025 14:57
Não admitido o Recurso de Revista de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
-
28/01/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 15:31
Encerrada a conclusão
-
13/11/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
13/11/2024 11:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ARIDALTON GASPAR DE SOUZA COELHO em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ARIDALTON GASPAR DE SOUZA COELHO
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23/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
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11/10/2024 10:22
Conhecido o recurso de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-08 e não provido
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19/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2024
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18/09/2024 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/09/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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09/09/2024 09:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2024 16:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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02/09/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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