TRT1 - 0100304-23.2023.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTRELA DE OURO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 06/05/2025
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28/04/2025 11:37
Juntada a petição de Contraminuta
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELA DE OURO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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14/04/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/03/2025 14:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7acac91 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): JEAN AUGUSTO FERREIRA DOS SANTOS Recorrido(a)(s): ESTRELA DE OURO COMERCIO E SERVICOS LTDA – ME e outros PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Revelia / Confissão Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias Responsabilidade Solidária/Subsidiária DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 74; nº 331; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)art. 223-G, 818, 844 da CLT; artigo 400, 373, I e II, 385, 400, do CPC . - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/2212 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JEAN AUGUSTO FERREIRA DOS SANTOS -
11/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JEAN AUGUSTO FERREIRA DOS SANTOS
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11/03/2025 14:57
Não admitido o Recurso de Revista de JEAN AUGUSTO FERREIRA DOS SANTOS
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24/01/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:40
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 14:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/10/2024
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTRELA DE OURO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 07/10/2024
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04/10/2024 08:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/09/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELA DE OURO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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23/09/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JEAN AUGUSTO FERREIRA DOS SANTOS
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17/09/2024 17:14
Conhecido o recurso de JEAN AUGUSTO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *98.***.*98-34 e não provido
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29/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/08/2024
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28/08/2024 13:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/08/2024 13:30
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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23/07/2024 11:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2024 13:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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07/05/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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